O parecer do Banco Central Europeu (BCE) sobre o projeto de lei do PAN que altera as regras de nomeação do governador do Banco de Portugal, irá chegar ao Parlamento no inicio da próxima semana, segunda ou terça-feira, diz 20 ou 21 de julho.
Recorde-se que o BCE tinha solicitado “respeitosamente à Assembleia da República Portuguesa” a extensão do prazo por um período de quatro semanas suplementares para a emissão do parecer que lhe foi pedido pelo parlamento português, com caráter de urgência.
Este pedido foi dirigido ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que o comunicou à Comissão de Orçamento e Finanças, onde o projeto de lei do PAN está a ser debatido na especialidade. A COF aceitou o pedido do BCE e o processo ficou suspenso na especialidade, a aguardar um parecer da instituição liderada por Christine Lagarde. Porém, o CDS solicitou que a audição prévia de Mário Centeno no Parlamento (ao abrigo da sua designação pelo Governo) só se faça após a conclusão do processo legislativo no Parlamento.
O parecer do BCE segue-se ao do Banco de Portugal que enviou dentro do prazo estipulado para pedidos com caráter de urgência. O Banco de Portugal enviou um parecer à Comissão de Orçamento e Finanças sobre o projeto de lei do PAN para a criação de um período de nojo de cinco anos para os políticos poderem passar para a supervisão bancária, onde diz que a matéria do diploma é da competência dos “órgãos de soberania”, mas alerta para o risco de colocar “restrições excessivas” limitando em excesso a capacidade de recrutamento, remetendo ainda para a necessidade de ouvir o BCE.
O Banco de Portugal remete para o Direito da União Europeia que “contém algumas normas que se relacionam, ainda que de forma indireta, com a temática da nomeação dos Governador ou dos membros do órgão de decisão do banco central nacional, tendo sempre em vista os princípios estruturantes da organização do Sistema Europeu de Bancos Centrais, os quais, naturalmente, devem sempre ser respeitados”. O parecer do BCE deverá ir no mesmo sentido.
“No quadro de tal margem nacional de disposição normativa quanto ao referido modelo de designação do Governador e demais membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal, afigura-se (…) pertinente alertar para a necessidade de ponderação acrescida em sede de procedimento legislativo, de modo que as restrições legais que possam vir a ser consagradas a este propósito não se revelem excessivas, pois, em tal caso, poder-se-ia reduzir significativamente o universo de designação para titulares de tão complexas funções”, escreveu o Banco de Portugal no seu parecer.
Em traços gerais o parecer do Banco de Portugal responde à Comissão de Orçamento e Finanças dizendo que “o objeto do diploma é da competência nacional, cabendo por isso aos órgãos de soberania nacionais decidir”. O Banco de Portugal diz também que “é conveniente não colocar restrições excessivas para não limitar em excesso a capacidade de recrutamento”.
“Os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais/BCE estabelecem ainda que os estatutos dos bancos centrais nacionais devem prever, designadamente, que o mandato de um Governador de um banco central nacional não seja inferior a cinco anos”, lembrou a instituição.
O Banco de Portugal escreveu no seu parecer que no “enquadramento do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Mecanismo Único de Supervisão está apenas prevista” uma declaração de interesses, “através da qual o titular do cargo em causa presta informação sobre a sua atividade profissional anterior, atividades privadas, mandatos oficiais e interesses financeiros”. Mais, a doutrina do Banco Central Europeu “não se tem debruçado sobre eventuais períodos de incompatibilidade (cooling-off) no quadro da designação do Governador ou dos membros dos órgãos de decisão dos Bancos Centrais Nacionais”.
No parecer, o Banco de Portugal explicou que “cada Estado-Membro é competente para definir o modelo de designação do Governador, bem como o dos restantes membros dos órgãos dos bancos centrais nacionais”. Mas o direito europeu tem normas “tendo sempre em vista os princípios estruturantes da organização do Sistema Europeu de Bancos Centrais, os quais, naturalmente, devem sempre ser respeitados”.
Assim, o Banco de Portugal reconhece que há margem para fazer legislação sobre a designação de um governador do banco central, mas é preciso cuidado com a aplicação de restrições, sob pena de não se conseguir encontrar, tendo em conta as novas regras, uma figura que esteja à altura de tais funções.
O projeto de lei do PAN em causa foi aprovado na generalidade com a oposição do PS, abstenções de PCP e PEV e votos a favor dos restantes partidos, e, entre outras normas, impede que alguém que tenha sido primeiro-ministro ou governante responsável pelas Finanças ocupe nos cinco anos seguintes o cargo de governador do Banco de Portugal.
Se a lei vier a ser aprovada tal como está na especialidade, e posta em vigor, já não abrangerá Mário Centeno, mas criará entraves à nomeação do próximo líder do Banco de Portugal.
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