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Madeira aprova medidas de desconfinamento para campismo em áreas florestais

A capacidade, quer em tendas e número de pessoas fica reduzida a 50% da capacidade normal. Os aglomerados de pessoas estão proibidos, excepto se forem do mesmo agregado familiar mas nunca superior a 10 pessoas.
17 Julho 2020, 08h05

O conselho de Governo da Madeira aprovou medidas de desconfinamento para campismo em áreas florestais e protegidas.

O executivo madeirense definiu uma capacidade, quer em tendas e número de campistas, a 50% da capacidade normal, o cumprimento de distanciamento mínimo de cinco metros entre tendas “exceto se os campistas integrarem o mesmo agregado familiar”.

O distanciamento social é de dois metros entre campistas que não sejam do mesmo agregado familiar.

Fica proibido aglomerados de pessoas, excepto se forem do mesmo agregado familiar e nunca em número superior a 10.

O cumprimentos da etiqueta respiratória, a higienização das mãos, o uso de máscara, são outras regras em vigor para atividades de campismo em áreas florestais e protegidas.

As instalações sanitárias vão permanecer encerradas, excepto nos locais onde se possa assegurar a sua regular higienização.

“A recolha dos resíduos que os campistas produzirem é obrigatória, independentemente da sua natureza e tipologia, devendo ser transportados pelos mesmos até aos devidos pontos de recolha”, definiu o conselho de Governo da Madeira.

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