O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o Orçamento Suplementar, depois deste ter sido aprovado a 3 de julho, com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD, do Bloco de Esquerda, do PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e os votos contra do PCP, do PEV, do CDS-PP, da Iniciativa Liberal e do Chega.
“Tendo em consideração a situação excecional vivida – aliás circunstanciadamente explicitada nas cartas recebidas dos Senhores Presidente da Assembleia da República e Primeiro-ministro -, que exige dispor com urgência de alterações ao Orçamento do Estado em vigor, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à segunda alteração à Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) e à alteração de diversos diplomas”, refere a nota publicada no site da Presidência da República, nesta quinta-feira.
No entanto, segundo as cartas disponibilizadas pela Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa questionou o primeiro-ministro se o Governo admitia “suscitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade de alguma ou algumas normas” do Orçamento Suplementar. Na missiva datada de dia 22 de julho, também endereçada ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, o Chefe de Estado refere que “tendo em consideração a situação muito específica vivida, tenciono proceder à promulgação do diploma, ato que, como é sabido, traduz um poder exclusivo e livre do Presidente da República”, mas alude a que “algumas questões que foram levantadas nomeadamente durante o debate parlamentar”.
O primeiro-ministro justificou que “atendendo às circunstâncias especiais que vivemos” não iria pedir a fiscalização junto do Tribunal Constitucional de medidas aprovadas, e que o Governo considerou ter um forte impacto na despesa e na receita, referindo “não ser oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República em torno do Orçamento Suplementar”.
Ainda assim, António Costa realça que algumas das alterações aprovadas em sede de especialidade terão consequências “quer no plano jurídico, quer no plano das finanças públicas” e que representam “riscos acrescidos para a execução orçamental, inviabilizando desde já o cumprimento da meta que havia sido definida para o défice em 2020”.
Argumenta que as medidas colocam em causa a norma-travão ao representarem “um aumento das despesas ou uma diminuição das receitas previstas no Orçamento vigente” e estima que representam um impacto de até 1.400 milhões de euros, tal como já tinha sido adiantado pelo ministro das Finanças, João Leão.
Apesar de referir que muitas das medidas tivessem sido inscritas sem a dotação financeira e que o défice orçamental este ano deverá ascender aos 7% do PIB, considera que em alguns casos correspondem a medidas já previstas, “ainda que com distinta configuração”, noutros casos “têm um alcance intertemporal, consistindo num diferimento de receita que é passível de ser recuperada” e noutros casos têm um impacto orçamental one-off, “não abrindo qualquer precedente para o futuro”.
(Atualizado às 14h16)
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