O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira um diploma que marca para o mês de outubro as primeiras eleições indiretas para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A alteração à data das eleições dos presidentes das CCDR, inicialmente marcadas para setembro, foi aprovada pelo Chefe de Estado, mantendo-se o alerta de que esse processo não é regionalização.
“Dado que o presente diploma altera apenas disposições processuais, marcando as primeiras eleições para o próximo mês de outubro, não questionando as considerações e reservas suscitadas aquando da promulgação do diploma que vem alterar, o Presidente da República promulgou o diploma (…) que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional”, lê-se numa nota emitida pela Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dado ‘luz verde’, a 12 de junho, à realização de eleições indiretas para as CCDR mas o diploma foi alvo de uma apreciação parlamentar pedida pelo Partido Social Democrata (PSD), Bloco de Esquerda (BE) e Partido Comunista (PCP). A discussão do diploma na Assembleia da República levou à alteração da data das eleições de setembro para outubro.
O Presidente da República já tinha dito, aquando da promulgação em junho do diploma inicial que consagrava já a eleição indireta dos presidentes das CCDR, que “o diploma mantém integralmente a natureza jurídica das CCDR como Administração desconcentrada do Estado” e “mantém igualmente os poderes de direção, de supervisão e disciplinares por parte do Governo”.
Tendo em conta que o Governo continua a poder escolher um dos vice-presidentes e cessar o mandato do presidente e dos vice-presidentes, distinguindo-se de “uma autarquia local regional ou região administrativa”, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o diploma “não compromete debates e escolhas que possam vir a ser feitas sobre a regionalização, de acordo com a Constituição e a vontade do povo português”.
Segundo o Governo, a eleição indireta para as CCDR tem como objetivo “garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional”.
Até agora, os presidentes das cinco CCDR (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) eram nomeados pelo Governo. Com esta nova lei, os presidentes das CCDR passam a ser eleitos, para um mandato de quatro anos, por “um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais”, incluindo “os presidentes de junta de freguesia da respetiva área territorial”.
O anúncio da promulgação do referido diploma surge no primeiro dia de um curto período de férias do Presidente da República.
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