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Deco diz que imposição de publicidade em gravações de telecomunicações é “clara violação” dos direitos dos consumidores

A entidade de defesa do consumidor tem recebido queixas sobre de consumidores denunciando a imposição, por parte dos principais operadores de telecomunicações, para aceitarem a transmissão antes do início das gravações automáticas de diversos canais TV, de anúncios publicitários (publicidade genérica ou personalizada).
28 Agosto 2020, 08h18

A DECO diz que tem recebido reclamações de consumidores denunciando a imposição, por parte dos principais operadores de telecomunicações, para aceitarem a transmissão antes do início das gravações automáticas de diversos canais TV, de anúncios publicitários (publicidade genérica ou personalizada) “condicionando assim, a liberdade de acesso aos conteúdos gravados dos assinantes”.

A entidade de defesa do consumidor sublinha que a inserção dos referidos anúncios “será decidida pelos canais aderentes, tanto de publicidade no início das emissões gravadas mediante a utilização da TV BOX do Serviço
TV, como do tratamento dos seus dados pessoais para fins publicitários”. A DECO acrescenta que os consumidores que “não autorizem a visualização dos referidos anúncios deixam de poder aceder às emissões gravadas destes canais”.

Para a DECO esta atuação dos operadores de telecomunicações é “uma clara violação” dos direitos dos consumidores em matéria de proteção de dados.

“Na execução de um contrato de prestação de serviços o consumidor tem de dar o seu consentimento explícito e livre para a receção de conteúdos publicitários, devendo ser salvaguardado o direito a opor-se à receção de tais conteúdos”, defende a DECO.

“A decisão do consumidor em consentir ou não a transmissão de publicidade, deve ser livre. Porém, uma verdadeira escolha só existe se o consumidor não for forçado a dar o seu consentimento, seja porque não lhe é dada a opção de não aceitar, ou porque a não aceitação tem como consequência ficar privado do serviço de gravações automáticas. Nem a publicidade genérica, nem a publicidade personalizada, são necessárias para a prestação do serviço de gravação automática, não podendo o seu consentimento ser uma contrapartida direta ou indireta da execução do contrato e prestação do serviço”, explica.

A DECO diz que esta decisão “penaliza fortemente” os consumidores, e que “prejudicam claramente” os seus
direitos e legítimos interesses.

“Esta circunstância é ilustrada não só pela medida agora tomada, mas também pela forma como as operadoras optaram por informar os consumidores, muitos deles confrontados, em tempo real, com a mudança e sem possibilidade de consentir livremente sobre esta alteração, numa mera comunicação através da TV BOX”, acrescenta a DECO.

A DECO recomenda que os consumidores apresentam as suas reclamações “junto dos operadores e simultaneamente, a denunciarem a situação junto da ANACOM e da Comissão Nacional de Proteção de Dados”, ou através da DECO por via do número de telefone 21 371 02 00 ou decolx@deco.pt.

 

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