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Crédito e reestruturações sem análise de risco e a clientes de risco muito elevado entre as falhas detectadas no Novo Banco

Foram 140 “falhas” que a Deloitte encontrou nas operações de crédito do Novo Banco após a resolução de 2014 (essencialmente nas reestruturações de créditos concedidos no tempo do BES). Como a inexistência ou falta de validade de análise de risco/rating previamente à contratação/reestruturação de crédito, ou concretização de operações para os quais o nível de risco de crédito do cliente estava identificado como elevado. O CEO do Novo Banco explicou algumas dessas desconformidades em entrevista à TSF.
Cristina Bernardo
13 Setembro 2020, 09h45

A auditoria da Deloitte atribui ao BES as principais responsabilidades pelos problemas do Novo Banco, mas também identifica falhas após a resolução do banco, incluindo em operações de crédito com falta de informação sobre as garantias de alguns empréstimos.

O presidente do Novo Banco António Ramalho deu à TSF/Dinheiro uma entrevista onde admite que “o que se verifica, basicamente é que nós temos 140 findings (verificação de desconformidades, acessórias e operacionais) que se verificam até 2014, mas também nos mandatos após 2014″ e também no mandato do atual CEO.

“Há 140 findings que representam 4% da totalidade dos findings com este caráter acessório. E todos eles têm justificações várias. Desses 140 há dois blocos que eu gostaria de referir, que são importantes, para que as pessoas possam perceber. O finding que abarca 36 casos diz respeito a alguma desconformidade das nossas regras internas de acompanhamento de clientes em situação difícil”, revelou António Ramalho na entrevista.

O relatório encontrou devedores para os quais não foi feita a monitorização regular do risco de crédito. Dos 36 devedores identificados no período de 18 de outubro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, existem 13 devedores que geraram perdas para o Novo Banco superiores a 25 milhões. Dos 26 devedores identificados no período entre 1 de julho de 2016 e 17 de outubro de 2017, oito geraram perdas superiores a 25 milhões. Dos 31 devedores identificados no período compreendido entre 4 de agosto de 2014 e 30 de junho de 2016, sete geraram perdas superiores a 25 milhões. Já dos 26 devedores identificados no período anterior a 4 de agosto de 2014, oito geraram perdas superiores a 25 milhões de euros.

António Ramalho explicou à TSF/Dinheiro Vivo, esta “falha”. “Há regras que fixámos que obrigam a que estes clientes sejam seguidos de seis em seis meses. Eles são seguidos por dois organismos e o que se verifica é que, em 36 casos, não há evidência de que estes gabinetes tenham seguido estes casos. Porquê? Porque são casos que são seguidos pelo Comité de Imparidades, são seguidos pelo Conselho de Administração, e portanto, sendo seguidos por outros órgãos, nós acabámos por não os seguir pelo órgão que internamente o deveria fazer. É um assunto que iremos, com certeza, resolver com uma mudança de regulamento”.

A auditoria também encontrou operações contratuais relativamente aos quais os clientes apresentam um rating interno inferior a b+ sem que se tenha verificado análise adicional de risco ou exista justificação para a concessão de crédito ou para a alteração contratual face ao risco de crédito já elevado dos devedores, diz a Deloitte. Mais uma vez antes da resolução concentram-se a maioria dos casos, mas há ainda 35 situações identificadas no período compreendido entre 18 de outubro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 respeitam a 14 devedores, 4 dos quais com 14 exceções identificadas tiveram perdas totais superiores a 25 milhões de euros. Apenas uma das exceções relativa a estes devedores corresponde à contratação de uma nova operação, no montante total de 7,9 milhões.

Ramalho explicou esta “desconformidade” na mesma entrevista. “Também há 35 casos nos quais é referido que se concede crédito em casos de baixo rating, abaixo de B+. Existe uma norma no nosso regulamento interno de concessão de crédito que a desaconselha. Porque é que se concedeu? Não se concedeu, apenas se continuou a reestruturar o crédito. E essas reestruturações tiveram de ser feitas para tentar preservar as empresas, assegurar que tinham mais capacidade de recuperação. Só há um destes 36 casos com new money. São 7,1 milhões concedidos adicionalmente a um devedor que tinha uma responsabilidade grande, exatamente para assegurar que ele tinha mais capacidade de recuperação – e essa recuperação até veio a verificar-se. Ainda assim, há uma desconformidade com o regulamento porque o regulamento interno não devia permitir este tipo de situações”.

Créditos a clientes com risco muito elevado

Que “desconformidades” encontrou a Deloitte? Uma delas é que o BES em maior escala, mas também o Novo Banco, deram ou reestruturaram crédito a clientes com risco muito elevado. A conclusão da auditoria da Deloitte.

A auditoria detectou que antes da Resolução a 3 de agosto de 2014, o BES deu crédito ou reestruturou créditos (os designados “momentos contratuais”) com recomendações efetuadas pelo DRG (Departamento de Risco) que não foram consideradas na decisão de aprovação. A Deloitte encontrou 107 operações num universo de 251 analisadas. Depois da resolução e até 30 de junho de 2016 essas situações verificaram-se em quatro das 69 analisadas. De 1 de julho de 2016 até 17 de outubro de 2017, data da venda do banco ao Lone Star, a Deloitte detetou cinco casos em 27 analisados. Finalmente entre 18 de outubro de 2017 e 31 de dezembro de 2018,  foram encontradas oito situações em 16 analisadas.

Essas situações encontradas respeitam a 31 devedores, dos quais 8 tiveram perdas para o Novo Banco superiores a 25 milhões de euros.

O relatório explica que as oito situações identificadas no período compreendido entre 18 de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 respeitam a um devedor cujas perdas acumuladas após 4 de agosto de 2014 são superiores a 25 milhões de euros. Para este devedor – ao qual o Banco tinha já uma exposição relevante – uma das situações identificadas corresponde à contratação de uma nova operação, no montante total de 7,9 milhões de euros, a qual teve a participação de outros bancos nacionais. Esta operação implicou um aumento das responsabilidades do cliente, “não obstante a recomendação do DRG no sentido de redução de envolvimento nesse cliente”.

Por outro lado os cinco casos identificadas entre 1 de julho de 2016 e 17 de outubro de 2017 respeitam a dois devedores com perdas para o Novo Banco superiores a 25 milhões. Para um destes devedores – ao qual o Banco tinha já uma exposição relevante – três das situações identificadas correspondem à contratação de duas novas operações e de um aditamento contratual. Estas operações implicaram um aumento das responsabilidades do cliente no montante total de 5,3 milhões, apesar da posição do Risco ser desfavorável à concessão de financiamento adicional para este cliente. Para o outro devedor, os momentos contratuais correspondem a alterações contratuais sem aumento de exposição, adianta a Deloitte.

Já as quatro situações identificadas no período compreendido entre 4 de agosto de 2014 e 30 de junho de 2016 respeitam a quatro devedores, dos quais três tiveram perdas para o Novo Banco superiores a 25 milhões. Apenas uma das situações identificadas corresponde à contratação de uma nova operação, no montante total de 3,5 milhões, e é relativa a um devedor que está oculto no relatório. “Verificámos que as restantes situações identificadas dizem respeito a alterações contratuais ou novas operações contratadas no âmbito de reestruturações de crédito, não tendo estes momentos contratuais implicado aumentos de exposição relevantes”, diz o documento.

As 107 situações identificadas no período anterior a 3 de agosto de 2014 correspondem a 27 devedores, dos quais quatro apresentam perdas superiores a 25 milhões.  Para as 27 situações relativas a estes 4 devedores, “verificámos que 9 estavam relacionadas com a contratação de novas operações de crédito e 18 situações estavam relacionadas com alterações de condições contratuais em operações existentes”, diz a auditora.

Inexistência ou falta de validade de análise de risco/rating previamente à contratação/reestruturação do crédito

A Deloitte detetou também a inexistência ou falta de validade de análise de risco/rating previamente à contratação/reestruturação de operações de crédito em todos os períodos analisados. Mas depois de 2014 os casos de inexistência de análise de risco são muito pontuais.

No período anterior a 3 de agosto de 2014, data da resolução do BES que dá origem ao Novo Banco, houve 262 operações de crédito sem análise de risco no momento da aprovação da contratação ou em operações de reestruturação (alteração contratual) num total de 849 testes realizados.

Estas 262 operações incluem: 51 momentos contratuais, dos quais 25 relativos a concessão de crédito inicial e 16 a aditamentos contratuais (incluindo aumentos de exposição), formalizados pelo BES no montante aproximado de 741 milhões de euros com 14 devedores cuja perda acumulada após 4 de agosto de 2014 ultrapassa 25 milhões de euros.  Das restantes 164 operações, 66 são relativas à contratação de novas operações e 98 a aditamentos contratuais. Estas operações dizem respeito a 59 devedores cuja perda individual acumulada após 4 de agosto de 2014 foi inferior a 25 milhões de euros.

De 4 de agosto de 2014 a 30 de junho de 2016, o Novo Banco teve 6 operações de crédito sem análise de risco no momento da aprovação da contratação ou no momento da reestruturação (alteração contratual) em 103 testes realizados. Depois de 1 de julho de 2016 até 17 de outubro de 2018, não nos 28 testes realizados não foram encontradas operações de crédito sem análise de risco.

Depois da venda ao Lone Star, a Deloitte detetou apenas uma operação de crédito sem análise de risco no momento da aprovação da contratação ou no momento da reestruturação (alteração contratual), em 20 testes realizados.

O procedimento implementado pelo Banco previa que após a classificação dos devedores em situação de default deixasse de ser obrigatória a preparação periódica de análise de risco.

A auditoria detetou também operações aprovadas cujo rating está desatualizado.  Mas apenas 93 operações de concessão de crédito antes da resolução, em 540 testes realizados e 11 em 95 testes, até 30 de junho de 2016.

O normativo em vigor previa a existência de um rating válido previamente à aprovação das operações de crédito, sendo a validade do mesmo aferida em função da antiguidade das demonstrações financeiras que lhe serviram de suporte.

As 11 operações sem rating atualizado identificadas no período decorrido entre 4 de agosto de 2014 e 30 de junho de 2016 incluem 4 devedores que geraram perdas superiores a 25 milhões após 4 de agosto de 2014, cujos momentos contratuais que originam as situações identificadas respeitam a aditamentos contratuais relativos a reestruturação e reorganização de dívida, alterações ao plano de reembolsos e a prorrogação de prazos de maturidade.

As 93 operações sem rating válido identificadas no período anterior a 4 de agosto de 2014 incluem 27 contratações de novas operações, das quais 14 relativas a 10 devedores cujas perdas acumuladas após 4 de agosto de 2014 ultrapassam os 25 milhões. O montante total de crédito concedido nestas 14 operações ascende a 122 milhões de euros. Mas inclui também  66 operações de alterações contratuais, das quais 15 associadas a 7 devedores que geraram perdas superiores a 25 milhões após 4 de agosto de 2014, tendo 4 destas 15 situações resultado num aumento de exposição total para o BES de aproximadamente 20 milhões de euros.

Na análise quer ao risco quer ao rating “enquadram-se os momentos contratuais (de concessão inicial ou aditamentos às operações, excluindo alterações contratuais relativas a pricing) para as quais não foi obtida análise de risco ou em que a análise de risco obtida foi preparada tendo por base informação financeira do devedor desatualizada”, refere a auditora.

Análise de risco não foi sempre obrigatória

A exigência da análise de risco não foi sempre obrigatória em todo o horizonte temporal da análise, que começa em 2000 e acaba em 31 de dezembro de 2018.

Em abril de 2006 é implementado o conceito de análise de risco enquanto documento elaborado pelo DRG (Departamento de Risco). “Para processos de decisão de crédito de nível II e III e processos de decisão para operações de financiamento à construção, estava estabelecida a obrigatoriedade de existência de análise de risco, sendo o normativo omisso relativamente às decisões de crédito de nível IV (aprovação em Conselho Financeiro e de Crédito”, lê-se no documento.

A partir de novembro de 2014, com a criação do Departamento de Crédito, este passou a fazer parte do processo de decisão de crédito no Novo Banco, tendo poderes de decisão sobre as operações ao abrigo dos seus poderes e/ou a emissão de pareceres para decisão em Conselho Financeiro de Crédito (nível máximo de decisão), o qual a partir de 2015 é complementado com a obrigatoriedade de um parecer técnico do DRG/DRT (Departamento de Risco e Departamento de Rating) para as operações de maior dimensão e/ou risco. A partir do segundo semestre de 2017 ficam formalmente registados nas atas de CFC o sentido de voto dos responsáveis pelo DC e do DRT.

Em setembro de 2015, o normativo prevê que todas as operações sejam sujeitas a análise de risco pelo DC a qual deve incluir a emissão de recomendação/parecer por este departamento, independentemente do nível de aprovação.

Já entre novembro de 2014 e setembro de 2015 as normas internas do Novo Banco eram omissas em relação à necessidade de análise de risco.

A partir de 2016 foi formalmente constituído o Grupo de Acompanhamento de Risco de Crédito (GARC), para a monitorização regular do risco de crédito.

A Deloitte fez uma análise à tipologias dos atos de gestão que abrangeu a decisão e análise de risco de concessão de crédito; a formalização de propostas e aprovação tendo em conta a matriz de delegação de competências; a definição e formalização de colaterais e garantias associados a operações concedidas; a contratação e consistência com a decisão formalizada; a atualização da análise de risco / acompanhamento do devedor; a análise de imparidade; a monitorização e acompanhamento das garantias reais associadas às operações de crédito; e, as decisões relativas a recuperações de crédito; a processos de dação e/ou execução de garantias reais; e a ações legais, executivas e de alienação de ativos.

“Nesta base, os resultados dos testes de conformidade encontram-se segregados por período de análise, dimensão de ato de gestão”, destaca a Deloitte.

Operações de crédito ou reestruturações com análise de risco com antiguidade superior à estabelecida por norma

O relatório cita ainda os casos de operações de crédito ou reestruturações com análise de risco com antiguidade superior à estabelecida por norma. Foram 53 em 578 operações analisadas até 3 de agosto de 2014. Três entre 4 de agosto desse ano e 30 de junho de 2016, num universo de 94 casos analisados e a partir daí não houve casos.

Qual o preço por estas falhas? As 3 situações identificadas no período decorrido entre 4 de agosto de 2014 e 30 de junho de 2016 respeitam a 3 devedores com perdas acumuladas após 4 de agosto de 2014 superiores a 25 milhões de euros. Para esses 3 devedores as situações identificadas respeitam a alterações contratuais de prazo e reembolso, sem implicarem aumento de exposição.

As 53 operações identificadas no período anterior a 4 de agosto de 2014 referem-se a 17 momentos contratuais de contratação de novas operações dos quais 7 relativos a 7 devedores cuja perda acumulada após 4 de agosto de 2014 ultrapassou os 25 milhões. O valor global das operações concedidas a estes devedores foi de aproximadamente 60 milhões de euros. Mas também a 36 momentos contratuais relativos a aditamentos, dos quais 11 estão associados a 6 devedores que geraram perdas superiores a 25 milhões após 4 de agosto de 2014. As alterações contratuais indicadas são relativas a prazos e maturidades, não tendo implicado aumento de exposição.

A Deloitte conclui que “o BES/Novo Banco contrataram/reestruturaram operações de crédito concedido a construtoras baseadas em planos de negócio apresentados pelos clientes e elaborados por consultores externos, os quais incorporavam análises de sensibilidade”.

No entanto, diz a auditora, “no âmbito do nosso trabalho não obtivemos evidência de que o BES/Novo Banco efetuasse uma análise crítica à razoabilidade e exequibilidade dessas projeções/planos de negócio, bem como à suficiência dessas análises de sensibilidade, numa perspetiva de risco”.

Operações em que a informação do risco do devedor era insuficiente

A Deloitte faz uma radiografia também às operações de crédito em que a informação de risco do devedor era insuficiente. Mais uma vez, no tempo do BES verificam-se o maior numero de casos (169 em 590 analisados). No pós resolução e até 30 de junho de 2016 ainda se encontram 14 situações em 90.

As 61 situações identificadas no período decorrido entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018 respeitam a 11 devedores, dos quais 8 com perda acumulada após 4 de agosto de 2014 superior a 25 milhões cujas situações identificadas incluíram momentos de contratação de novas operações e aditamentos contratuais que implicaram um aumento de exposição de aproximadamente 18,8 milhões de euros.

Já as 225 operações com inexistência de informação ou informação insuficiente sobre os ativos dados em garantia, identificadas no período anterior a 4 de agosto de 2014 referem-se a 46 devedores, dos quais 13 com perdas individuais acumuladas superiores a 25 milhões.

Créditos com rating condicionado

Houve casos em que a análise de risco evidenciava a atribuição de rating condicionada.  As 5 situações identificadas após 4 de agosto de 2014 referem-se a dois devedores do mesmo Grupo Económico (cuja perda acumulada após 4 de agosto de 2014  ascendeu a 76 milhões de euros) tendo os momentos contratuais resultado num aumento de exposição no montante de 5 milhões de euros. A análise de rating obtida indica que não foi atribuído rating a qualquer empresa pertencente ao Grupo, dado que não foi possível obter o perímetro compreensivo com todas as participações detidas pelos seus acionistas.

As 19 operações identificadas no período anterior a 4 de agosto de 2014 estão dividas em 8 relativas a contratação de novas operações das quais 6 relativas a dois devedores cuja perda acumulada após 4 de agosto de 2014 é superior a 25 milhões. Os devedores em causa tinham montantes concedidos de crédito de 185 milhões de euros e de 39 milhões de euros, respetivamente. Há ainda a destacar que 11 das situações identificadas estavam relacionadas com alterações contratuais, das quais dois resultaram num aumento de exposição de aproximadamente 13 milhões de euros.

A Deloitte detetou também operações de crédito ou reestruturações para os quais as análises de risco de suporte à sua aprovação incluem recomendações específicas da DRG sobre as ações a tomar para o devedor em causa (por exemplo, redução de exposição, reforço de garantias, entre outras) “não existindo evidência na informação disponibilizada que tenham sido consideradas na decisão de aprovação”. Foram identificados 31 devedores, dos quais 8 tiveram perdas para o Novo Banco superiores a 25 milhões de euros.

A auditoria também encontrou (sobretudo no BES), situações onde “não foi obtida evidência do cumprimento da delegação de competências estabelecida para a aprovação de contratação/reestruturação de operações de crédito”.

Falta de avaliações dos imóveis dados como colateral

A partir de novembro de 2008 entrou em vigor o normativo que descreve a política de reavaliação das garantias imobiliárias, o qual determina a obrigatoriedade do BES/Novo Banco proceder, em função da periodicidade definida, à reavaliação das garantias imobiliárias resultantes de créditos hipotecários ou de financiamentos à construção. Neste contexto, as situações identificadas resultam “da inexistência de evidência dos procedimentos de reavaliação dos imóveis durante a vigência do contrato e de incumprimentos da periodicidade de reavaliação de garantias imobiliárias”. Foram assim, identificadas casos ao longo de todo o período em análise, com maior incidência no período anterior a 4 de agosto de 2014 (40 situações identificadas até 4 de agosto de 2014 e 9 situações identificadas entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018).

No BES foram encontradas algumas operações de crédito onde as garantias contratadas não foram formalizadas.

Bem como operações para as quais não existem avaliações dos colaterais imobiliários recebidos (no BES foram encontrados 26 casos em 90 e no Novo Banco foi encontrado um após 1 de julho de 2016. Já operações para as quais não existem avaliações dos valores mobiliários recebidos em colateral foram encontradas 18 numa análise a 39, no BES; três em 9 após a resolução e até 30 de junho de 2016; e 3 em 4 depois de 1 de julho de 2016. Depois da venda ao Lone Star não há registo de situações.

As 6 situações identificadas no período decorrido após 4 de agosto de 2014 e até 31 de dezembro de 2018 são relativas a 6 devedores cujas perdas acumuladas após 4 de agosto de 2014 são superiores a 25 milhões.

A Deloitte diz que na análise dos procedimentos implementados pelo Banco no período em matéria de definição e formalização de garantias associadas a operações de crédito, “verificámos que o BES/NB não incluía normalmente nas propostas de crédito indicadores que permitissem aferir o grau de cobertura das responsabilidade por garantias, como por exemplo, o Loan to Value ratio.

António Ramalho, quando questionado sobre a conclusão que de outubro de 2017 até fim de 2018 dois terços das concessões ou alterações de crédito foram feitas sem avaliação das garantias, explicou que “estamos a falar de sete casos”.

“Esta não avaliação de garantias não são colaterais imobiliários, esses são sempre avaliados. São outros colaterais. Quase todos estes casos dizem respeito a uma única operação, que teve um processo de reestruturação complexo e acabou na venda dessa operação, em sindicato com outros cinco seis bancos. Uma estrutura empresarial estrangeira, alemã”, detalhou o CEO. “Isso levou-nos a ter de reavaliar que todos os colaterais que vinham e cresciam eram bons independentemente de toda a nossa avaliação. Que tipo de colaterais? Neste caso específico, eram ações própria da própria companhia”.

Ramalho citou ainda o exemplo de um reforço de garantias “com o colateral do passe de um jogador de futebol que, naturalmente, pelo facto de termos esse colateral, é um dissuasor de incumprimento”.

O banco passou também a ter de fazer a monitorização e acompanhamento das garantias reais associadas às operações de crédito, a partir de novembro de 2008. Na inexistência de evidência de que as garantias tenham disso avaliadas durante o período de vigência dos contratos de crédito, “destaca-se que as duas situações identificadas  entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018, estão associadas a devedores que geraram perdas inferiores a 25 milhões de euros para o Novo Banco, diz a Deloitte.

Há também inconsistências entre a proposta de crédito aprovada e o contrato. Montantes contratados superior ao da proposta aprovada, essencialmente no BES e condições de reembolso no contrato que são divergentes da proposta.

Há ainda, quase exclusivamente no tempo do BES, créditos onde a análise de risco efetuada pelo Banco sobre o Grupo Económico devedor não incluía informação crítica para aferição do risco de crédito (a situação económico-financeira do Grupo, enquadramento do envolvimento do Grupo Económico, perspetivas futuras, enquadramento do setor de atividade do Grupo Económico).

Imparidades avaliadas de seis em seis meses

A partir de 2008 entrou em vigor o normativo que descreve o processo de determinação das perdas por imparidade da carteira de crédito, o qual determina que em função da verificação de um conjunto de critérios, determinados devedores seriam objeto de análise individual pelo Comité de Especialistas. A partir de julho de 2012 a validade das análises de imparidade dos devedores objeto de análise individual pelo Comité de Imparidade para os quais as taxas de imparidade foram ajustadas e passou a ser de no máximo 6 meses.

A Deloitte destaca que “para a generalidade dos casos entre 4 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2018 verificou-se que existia pelo menos uma análise de imparidade por ano que suportava o reforço/reversão de imparidade registada. Neste período, dos 39 devedores em que se verificou essa situação constatou-se que 3 eram devedores com perdas superiores a 25 milhões de euros.

 

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