É possível criar figuras tributárias para pôr as sucursais de bancos estrangeiros a contribuir mais para o Fundo de Resolução português, mas não é possível pôr essas sucursais a contribuir como os bancos que têm sede em Portugal, porque isso é ilegal”, disse Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Resolução.
“À luz do direito europeu isso é ilegal”, frisou. Pois se não fosse assim, as sucursais pagavam no seu país; no caso europeu, pagavam para o Fundo de Resolução europeu e ainda tinham de pagar em cada país onde têm sucursais.
O presidente do BCP, Miguel Maya, tem defendido que as sucursais de instituições financeiras em Portugal também devem pagar para o Fundo de Resolução nacional, considerando que há atualmente uma grande desvantagem competitiva para os bancos portugueses.
As sucursais já pagam a contribuição do setor bancário que já é canalizada para financiar em parte o Fundo de Resolução.
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