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Estas são as medidas propostas pela CIP para o OE 2021

Estas são as medidas, entre temporárias e permanentes, que a CIP apresentou hoje para o Orçamento do Estado de 2021.
17 Setembro 2020, 16h30

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) apresentou hoje as suas propostas para o Orçamento do Estado para o próximo ano, de forma a que o Executivo saiba o seu ponto de vista, e o das empresas.

Estas são as medidas, entre temporárias e permanentes, que a CIP apresentou para o Orçamento do Estado de 2021.

Medidas temporárias:

  • Adequação dos limites das linhas de crédito com garantia mútua à procura por parte das empresas
  • Conversão de garantias associadas aos empréstimos obtidos ao abrigo das linhas de crédito Covid em incentivo não reembolsável, faseadamente ao longo dos próximos quatro anos, para as empresas que mantiverem a atividade económica e garantirem a manutenção do emprego
  • Reformulação do apoio do Estado aos seguros de crédito, reconfigurando-o num regime de resseguro e alargando-o aos seguros de crédito nas transações no mercado nacional
  • Regime excecional de reporte dos prejuízos fiscais de 2020 e 2021 para anos anteriores (tx losses carry back), permitindo um encaixe financeiro imediato para as empresas (via reembolso de imposto) e maiores receitas fiscais no futuro (uma vez que esses prejuízos deixariam de ser reportados a anos posteriores)
  • Regime excecional para o exercício de 2021 de não aplicação das tributações autónomas em IRC, nomeadamente as relativas a despesas com hotelaria e viagens de negócios
  • Regime excecional de majoração em 140% das despesas associadas à proteção dos colaboradores e dos consumidores, decorrente da pandemia, para efeitos de dedução em sede de IRC (nomeadamente as despesas associadas a equipamentos de proteção individual, alterações estruturais nos postos de venda, material desinfetante e outros) para mitigar o esforço neste tipo de produtos e operações
  • Medidas de fiscalidade positiva que promovam a atividade dos operadores de comércio, serviços e restauração para estimular o consumo
  • Regime excecional de majoração em 120% das despesas com pessoal para efeitos de dedução em sede de IRC, promovendo a manutenção do emprego
  • Previsão de um instrumento de recurso, para casos absolutamente excecionais, em que poderá haver lugar a operações de capitalização direta promovidas pelo Estado Português no quadro do novo regime de auxílios de Estado
  • Criação pelo Governo de uma task force multidisciplinar, com representantes do mundo empresarial, para implementação do plano de suporte à economia e ao emprego e para a recuperação da estratégia de desenvolvimento

Medidas permanentes:

– Capitalizar para investir

  • Criar um Fundo de Fundos, com três mil milhões de euros disponíveis para capitalização de empresas através dos fundos de capital de risco
  • Implementar a medida prevista no PEES, de criação de um veículo especial para aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua.
  • Aprofundar o regime de Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos, de modo a facilitar a capitalização, modernização e competitividade das empresas:
    • Aumentando a possibilidade de dedução à coleta para 50% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes
    • Alargando este regime a todas as empresas, até 50% da coleta de IRC
    • Eliminando o limite máximo absoluto do investimento (presentemente de 12 milhões de euros)
  • Possibilitar a amortização, para efeitos fiscais, do goodwill financeiro nas operações de investimento em participações sociais em empresas, nacionais ou estrangeiras, até um máximo de 5% ao ano

– Estimular e atrair fiscalmente o investimento

  • Definir um regime geral das taxas e de um regime geral das contribuições e subsequente revisão de todos os tributos com estas tipologias em vigor no ordenamento jurídico, com vista ao alcance de um quadro legal mais simples, transparente, coerente e compreensível e tendo em consideração imperativos de eficácia, eficiência, proporcionalidade e competitividade
  • Retomar o calendário de redução da taxa de IRC fixando-a, no máximo, em 19%
  • Retomar o objetivo de eliminação das derramas, começando por reverter o aumento introduzido no OE 2018 e aumentar os respetivos escalões
  • Atenuar os aspetos mais gravosos da tributação autónoma de veículos em sede de IRC, reduzindo as respetivas taxas para níveis anteriores a 2014
  • Aumentar de 25 mil euros para 50 mil euros o limite de matéria coletável para efeitos de aplicação às PME da taxa reduzida de 17%, em sede de IRC, sem prejuízo de taxas inferiores a aplicar ao abrigo do regime de interioridade
  • Aplicar a taxa reduzida de IRC de 12,5% a todas as empresas que operam em territórios do interior, eliminando o limite de 25 mil euros da matéria coletável atualmente aplicado
  • Eliminar o prazo de reporte de prejuízos fiscais em sede de IRC

– Qualificar e requalificar para competir

  • Adaptar os programas de formação às necessidades atuais e futuras da economia e das empresas, atendendo à aceleração dos imperativos do avanço tecnológico/digital e da prossecução da agenda ambiental
  • Assumir como prioridade a orçamentação de programas de formação de ativos nas empresas, nas organizações formativas empresariais e nos centros protocolares de formação
  • Apoiar financeiramente, através dos centros de formação profissional com vocação empresarial, instrumentos de formação à medida, com conteúdos e duração mais ajustadas às necessidades das empresas, (ex.: estágios com tutoria empresarial, diagnóstico de necessidades empresariais)
  • Alocar uma parcela da Taxa Social Única a uma conta específica de cada empresa, que poderia ser utilizada para financiamento da formação profissional certificada dos seus trabalhadores, através da correspondente redução das contribuições para a segurança social. Os montantes não utilizados reverterão para o orçamento da Segurança Social

– Melhorar o ambiente de negócios

  • Regularizar urgente, completa e definitivamente os pagamentos em atraso por parte de todas as entidades públicas
  • Aplicar automaticamente juros de mora em todos os pagamentos de entidades públicas cujo prazo médio de pagamentos seja superior a 90 dias
  • Criar um mecanismo que permita às empresas pagar o IRC, por opção, em três parcelas, sem custos acrescidos, com o objetivo de atenuar pressões de tesouraria
  • Aprofundar os mecanismos de compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado (medida conta-corrente), abrindo a possibilidade de abatimentos a dívidas das empresas através de pagamentos devidos pelo Estado (por exemplo, reembolsos do IVA)
  • Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente I.P. a contratar técnicos que permitam desbloquear os frequentes atrasos nos procedimentos de licenciamentos da sua competência (sem prejuízo do imperativo de simplificação desses procedimentos)
  • Eliminar as taxas de licenciamento das operações de valorização de resíduos, bem como a taxa dos pedidos de decisão relativamente a subprodutos, para um enquadramento mais favorável à economia circular
  • Compensar os custos relativos às emissões indiretas resultantes dos seus consumos
    de eletricidade, conforme previsto na Diretiva 2003/96/CE de 27 de outubro, para as instalações abrangidas pelo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) sujeitas ao risco de fuga de carbono
  • Isentar da taxa de carbono as instalações CELE de baixas emissões em regime de opt-out e excluídas por muito baixas emissões, ou com acordo (ARCE) aprovado no âmbito do SIGCIE- Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia
  • Transpor integralmente as exclusões previstas no nº 4 da Diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro, incluindo os produtos energéticos e eletricidade utilizados em processos mineralógicos
  • Manter a obrigatoriedade de incorporação de 10% de biocombustíveis nos combustíveis rodoviários, nos termos previstos pelo Decreto-Lei nº. 117/2010, de 25 de outubro
  • Reforçar os meios humanos e tecnológicos dos tribunais de comércio, transformando-os em verdadeiros tribunais de empresa, dotando os juízes e demais funcionários judiciais dos recursos de suporte e de formação técnica especializada necessários para lidarem com as diferentes e por vezes complexas matérias económicas e financeiras
  • Alterar as práticas e procedimentos na área da fiscalidade, evitando o recurso à Justiça (e os recursos a tribunais superiores) com base em alegações insustentáveis e sem o devido respeito pela jurisprudência, e assegurando a execução voluntária e célere das decisões judiciais por parte da Autoridade Tributária
  • Criar um programa de capacitação digital das empresas
  • Apoiar a utilização da banda larga fixa e móvel, em especial no interior do país, colmatando as importantes carências relativamente ao desenvolvimento da infraestrutura tecnológica. É condição fulcral para materialização desse apoio que as empresas de telecomunicações tenham acesso a espectro nas frequências necessárias

– Investir com racionalidade

  • Reformular o Programa Nacional de Investimentos, com uma visão de longo prazo, prioridades e critérios bem definidos e uma sólida fundamentação que permitam um verdadeiro alinhamento entre os objetivos estratégicos e os grandes projetos que lhes dão corpo. A primeira prioridade, com reflexo no OE para 2021, deverá ser o investimento, coordenado com Espanha, nos corredores ferroviários de ligação com a fronteira, em via dupla e bitola europeia, viabilizando um transporte de mercadorias com os nossos principais mercados de destino
  • Assegurar capacidade de resposta em saúde como elemento fundamental de segurança e coesão da sociedade e promover a sustentabilidade e eficiência do SNS, através de modelos de prestação de cuidados de saúde baseados em valor, que permitam otimizar a utilização de recursos humanos e financeiros
  • Investir na rede do SNS, com a aceleração dos projetos dos novos Hospitais Centrais e de Proximidade já previstos, o arranque da construção do novo edifício para o IPO de Lisboa, a requalificação do parque e da tecnologia hospitalar e a ampliação da Rede Nacional de Cuidados Continuados. Deverá ser dada particular atenção ao investimento na prevenção primária das doenças, particularmente na área da vacinação, bem como ao investimento em inovação tecnológica e a novos modelos de prestação de cuidados de saúde multidisciplinares, que promovam a integração e a continuidade de cuidados
  • Dar continuidade ao programa de “Obras de proximidade” previsto no PEES, alargando-o à conservação e reabilitação do património público edificado
  • Incluir um Programa Florestal no âmbito do orçamento do Estado, visando cofinanciar medidas de apoio ao investimento florestal
  • Orientar um maior volume de fundos para programas eficazes de apoio à eficiência energética
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