A quantidade de taxas fiscais é excessiva e é suscetível de discussão a garantia de proporcionalidade e transparência nos montantes das mesmas. A conclusão é do “Estudo sobre a carga Fiscal em Portugal”, realizado pela EY Portugal e pela Sérvulo & Associados para a CIP – Confederação Empresarial de Portugal, que revela que existem entidades que desconhecem as taxas que cobram e que em Portugal apresentou uma receita referente a impostos sobre o rendimento das empresas correspondente a 3,3% do PIB em 2018, um peso que decresceu em 0,2 pp entre 2007 e 2018.
“Não obstante a regulamentação de uma taxa não se dever distribuir por diversos diplomas, e a competência para a sua cobrança se dever centralizar numa só entidade, tornou-se claro que, em determinados setores de atividade, são diversas as entidades intervenientes no processo de cobrança, cumulando competências, e implicando, por vezes, a cobrança de várias taxas sobre a mesma realidade”, conclui o relatório que será apresentado esta terça-feira de manhã.
O estudo encomendado pela CIP aponta que “não só a quantidade de taxas existente se revela excessiva e absolutamente onerosa”, como também assinala “as dificuldades que se encontram ao nível da sua determinação para cada um dos sectores do tecido empresarial”, o que leva a que “por diversas vezes, suscetível de discussão a garantia de proporcionalidade e transparência quanto aos montantes das mesmas”.
Entre as principais conclusões verifica-se que “uma redução no peso da receita de IRC em função do PIB é, no entanto, a tendência verificada na maioria dos países, tendo o rácio subido em apenas setes dos 27 países da União Europeia”. Entre os países que registaram um decréscimo no indicador, Portugal foi o terceiro com menos nível de descida.
A análise revela ainda que em 2017, Portugal ocupava a 11ª posição entre países da União Europeia, representando os impostos 20% do volume de negócios das empresas, quando em em 2008, ocupava a 16ª posição, naquela que foi a quinta maior subida neste período.
“Entre 2008 e 2017, apenas oito países registaram subidas neste indicador, tendo-se, na verdade, registado uma redução da carga fiscal nos restantes 19 países”, refere o estudo, que realça que ainda que a “tributação clássica” – IRC, IRS, IVA, IMI e IMT – continue a representar a principal origem da receita fiscal se regista uma “deslocação” para uma “multiplicidade de figuras tributárias, nomeadamente, taxas e contribuições”.
Os analistas destacam que “o sistema fiscal tem vindo a focar-se em determinados setores de atividade económica que se presume serem dotados de maior capacidade tributária quando comparado com outros”, destacando a contribuição sobre o setor bancário em 2011.
A título de exemplo, o estudo sublinha que em 2018, Portugal apresentou receita fiscal na ordem dos 37,1% do PIB e entre 2007 e 208, Portugal registou uma subida de 2,1 p.p. neste rácio. No que toca ao IVA, Portugal registou uma subida no rácio de 8,2% em 2007 para 8,7% em 2018.
Agência Portuguesa do Ambiente responsável por 600 taxas
O estudo concluiu que entre as 24 entidades no âmbito da Administração Central do Estado, 11 entidades reguladoras, assim como a Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e a Comissão Nacional de Proteção de Dados cobram no total 4.300 taxas.
Do total de taxas cobradas, 2.900 estão no âmbito da Administração Central do Estado e “600, unicamente, da competência da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., o que reflete a dimensão da realidade em causa”.
“No processo de recolha de informação, foram encontradas diversas dificuldades, das quais destacamos por ora, a falta de transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade para identificação da base legal aplicável (não sendo, por vezes, possível a sua determinação), a falta de uniformização e consequente dispersão e incompletude da informação, a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de receita das taxas, a competência cumulativa de diversas entidades sobre diferentes aspetos de uma mesma taxa, e, inclusivamente, tornou-se evidente o desconhecimento, por parte de algumas entidades, de parte das taxas cobradas por si próprias”, refere.
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