O Governo pretende manter o adicional de Imposto Único de Circulação (IUC) que tem vigorado sobre os automóveis a gasóleo.
Esta medida não corresponde ao que esperava o setor automóvel que queria poder diferir os pagamentos do IUC das viaturas que têm em parques, destinadas a serem vendidas.
Assim, “em 2021, mantém-se em vigor o adicional de IUC previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B” previstas, no artigo 2.º do Código do IUC”, determinou o Governo.
Segundo a Automóvel Club de Portugal (ACP) “o código do IUC estabelece que as viaturas adquiridas antes de 1 de julho de 2007 vão pagar o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), Imposto de Circulação (ICI) e Imposto de Camionagem (ICA). Os veículos da categoria A matriculados antes de 1981 e os da categoria E matriculados antes de 1992 não pagam qualquer imposto”.
O código do IUC também estabelece que “todos os automóveis ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg de peso bruto matriculados a partir 1 de Julho de 2007 estarão sujeitos a este imposto, pelo que terão de o liquidar nos 30 dias após o limite do prazo de registo”.
Em maio, o ’30 a 3’ promovido pelo Jornal Económico e Montepio Crédito , cujo tema foi o ‘Desafio Económico do Retalho Automóvel’, Nuno Silva, presidente da Associação Portuguesa do Comércio Automóvel (APDCA) apelava ao alívio fiscal para o setor que poderia ser conseguido com a alteração das normas e prazos que incidem sobre o “pagamento do IUC relativo às viaturas em stock”.
A 25 de setembro, Rodrigo Ferreira da Silva, presidente da Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) explicava ao Jornal Económico que o setor iria beneficiar da isenção do IUC, bem como do aumento das deduções à coleta do IVA e apontava que o Imposto Único de Circulação tinha sido “uma autêntica renda para muitos comerciantes de carros usados” durante os meses do confinamento.
Apesar de na generalidade dos casos o imposto não estar sujeito a alterações, o documento elaborado pelo executivo de António Costa indica a isenção de 50% do IUC para “os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade”.
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