Muitas pessoas abrem a sua primeira conta bancária no início da vida adulta e depois, com o passar do tempo, o mais provável é acabarem por abrir outras contas, especialmente se tiverem de recorrer a um empréstimo para comprar casa noutro banco que não o seu habitual. Com o passar do tempo, é possível que deixe de usar e até se esqueça de alguma destas contas. Sabia que pode estar a perder dinheiro ao ter uma conta bancária inativa? Descubra porquê.
Já lhe aconteceu esquecer-se que tem um determinado cartão de crédito ou uma conta bancária aberta num banco e, de repente, lhe aparece um extrato a indicar o pagamento de uma comissão pelo facto de não estar a dar uso aos mesmos? Esperemos que não, mas pode acontecer, pelo que deve estar devidamente prevenido.
Consequentemente, às vezes o montante que aparece para liquidar já é significativo (podendo chegar às dezenas de euros), o que o leva a deslocar-se ao banco de forma surpreendida e depois a aperceber-se de que não tem outra solução senão pagar a dívida.
A cobrança pela existência de uma conta bancária inativa é levada a cabo através da chamada taxa/comissão de inatividade.
Mesmo que uma conta bancária não tenha saldo (o mesmo é dizer que se encontra a descoberto), a verdade é que pode ser-lhe cobrada uma comissão de inatividade. Isto significa que, quer movimente ou não essa conta, pode sempre ter custos associados que variam conforme a instituição financeira.
Consoante o banco, uma conta bancária inativa pode ser considerada como tal ao fim de alguns meses ou de um ano sem qualquer movimentação por parte dos titulares.
É simples e vamos explicar-lhe em três simples passos:
Desta forma conseguirá perceber que contas é que ainda possui ativas, bem como as que já foram encerradas.
Se porventura falecer um familiar e tiver de tratar da habilitação de herdeiros, pode utilizar esta Base de Dados para verificar que contas ativas possuía o falecido. Note que os valores que não forem movimentados numa conta bancária durante 15 anos revertem a favor do Estado.
As contas-ordenado, por serem uma conta à ordem que permite aceder à modalidade de facilidade de descoberto, podem tornar-se “perigosas” para o consumidor que deixa de utilizá-las. Este tipo de conta bancária possibilita ao titular receber o seu ordenado adiantado (o que, no fundo, se trata de um crédito com o montante do seu salário).
Imagine que se esquece de que tem uma conta deste género. Suponha agora que porventura tem de pagar a chamada comissão de inatividade, mas, infelizmente, esta conta já nem tem dinheiro.
Dada a facilidade de descoberto associada à conta, esta modalidade pode ser usada para cobrir os custos da comissão e o cliente acaba por usar o crédito desta conta para pagar comissões sem se aperceber, com todas as consequências que tal acarreta: pagamento de juros e, muito provavelmente, uma prestação deste crédito em atraso por saldar.
Qualquer conta bancária inativa (bem como os cartões de crédito) pode estar sujeita a comissões e, por conseguinte, a fazer o seu titular estar a perder dinheiro sem saber. Não será o banco a encerrar a sua conta só porque não a utiliza – esta responsabilidade encontra-se do lado do consumidor.
Enquanto a conta estiver aberta, a instituição financeira pode proceder à cobrança de comissões. Aconselhamos a consultar a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal para descobrir se é o seu caso e, assim, proceder o mais rapidamente possível ao encerramento das contas de que já não precisa.
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