O Tribunal da Concorrência declarou esta quarta-feira a prescrição das contraordenações imputadas pelo supervisor ao ex-administrador do Montepio Rui Amaral.
Tribunal da Concorrência declarou hoje a prescrição das contraordenações imputadas pelo supervisor ao ex-administrador do Montepio Rui Amaral, num processo que já teve sentença anulada pelo Tribunal da Relação e que tem novo início agendado para a semana.
Numa diligência preparatória realizada hoje, a juíza Mariana Sousa Machado declarou extinta a responsabilidade contraordenacional de Rui Amaral neste processo, tendo em conta ter sido consensual entre todas as partes o reconhecimento de ter ocorrido prescrição, no limite, no passado dia 13 de outubro (contabilizando os 86 dias da “suspensão covidiana”).
Também foi declarada a prescrição relativa à contraordenação aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) aos arguidos por aprovação de operações de crédito sem maioria de dois terços dos membros do conselho de administração da Caixa Económica Montepio Geral.
Em causa no processo estão coimas aplicadas em fevereiro de 2019 pelo BdP à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), Caixa Económica Bancária, (2,5 milhões de euros), ao seu antigo presidente Tomás Correia (1,25 milhões de euros) e a outros sete ex-administradores (entre 17,5 mil e 400 mil euros) por várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.
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