O Conselho de Governo da Madeira decidiu implementar o estado de calamidade até ao final de novembro.
A decisão justifica-se pela necessidade de “promover a contenção da pandemia do covid-19 e prevenir o contágio e a propagação da doença”, explica o executivo regional.
O Conselho de Governo da Madeira procedeu a uma alteração numa das medias tomadas, num dos anteriores conselhos de Governo, que estabelece que os profissionais ligados à saúde, educação, ensino superior, social e proteção civil, que regressem ao serviços, que tenham vindo em voos de territórios exteriores à região autónoma, que pretendam retomar o seu exercício profissional na sequência de terem desembarcado nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, em voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, devem fazer um segundo testes ao coronavírus, entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque.
Estão incluídos também nesta norma “todos os estudantes do ensino superior e dos Programas ERASMUS, que frequentem a Universidade da Madeira, e todos os estudantes madeirenses do ensino superior que frequentem os estabelecimentos de ensino superior situados fora do território da região”.
Durante este período deve existir “o integral cumprimento da vigilância e autoreporte de sintomas e das medidas de prevenção da COVID-19, designadamente, o uso de máscara de proteção individual, a higienização frequente das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico de dois metros”.
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