Sempre que sentir que não teve um atendimento adequado em algum estabelecimento por um funcionário, deve manifestar o seu desagrado e proceder, assim que possível, à reclamação. Quanto mais tempo demorar a fazê-lo, menor será a expectativa de resolução do conflito.
Já sabe como fazer uma reclamação? Existem três meios através dos quais pode fazê-la: por carta registada, através de queixa no livro de reclamações físico, obrigatório por lei em todos os estabelecimentos, ou do livro de reclamações eletrónico disponível online.
Guarde sempre a fatura dos produtos que adquirir, uma vez que esta será indispensável caso queira fazer uma reclamação ou até uma troca/devolução. Verifique bem o artigo na hora da compra e informe-se sempre sobre as condições de troca, devolução, garantia, assistência pós-venda e custos associados à entrega do mesmo.
Se preferir enviar uma carta de reclamação, opte por escrevê-la a computador para que seja bem legível e guarde sempre uma cópia da mesma.
É importante que o envio seja feito por correio registado com aviso de receção, para que possa comprovar que o destinatário recebeu efetivamente a reclamação.
É importante que saiba como fazer uma reclamação por carta, por isso deixamos-lhe algumas dicas para escrevê-la corretamente:
O livro de reclamações físico é obrigatório por lei em todos os estabelecimentos e deve ser facultado sempre que o consumidor o peça. Caso lhe seja negado, este tem o direito de chamar uma autoridade policial para que o livro lhe seja entregue e seja tomada nota da ocorrência.
Aquando do preenchimento do livro de reclamações, é importante que siga cuidadosamente os procedimentos corretos para não comprometer a queixa.
Após a reclamação, o registo é entregue à entidade reguladora do setor em causa (por exemplo, se efetuar uma reclamação num restaurante, a mesma deve ser avaliada pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
Para escrever no livro de reclamações, deve preencher os seus dados de identificação, endereço e identificação do vendedor de forma correta e completa e ainda descrever a situação que motivou a sua reclamação, de forma clara e detalhada.
Apesar de ter instruções de preenchimento, dizemos-lhe como fazer uma reclamação no livro físico:
As folhas da reclamação são em triplicado, ou seja, são produzidos três exemplares. O original é remetido à entidade reguladora do setor em causa, com a obrigatoriedade de ser enviado no prazo de 15 dias úteis pelo vendedor ou prestador de serviços. No entanto, é também permitido que seja o consumidor a enviar o duplicado diretamente à entidade competente.
O duplicado fica na posse do consumidor, sendo o vendedor obrigado a entregar-lhe o documento, e o triplicado permanece no livro de reclamações.
Se preferir, pode optar por apresentar a sua reclamação através do livro de reclamações eletrónico. A vantagem deste método é que pode fazer a queixa a qualquer momento, mesmo já depois de ter abandonado o local, dando-lhe mais tempo para refletir e elaborar o texto da reclamação com mais calma.
Para saber como fazer uma reclamação no livro eletrónico, deixamos-lhe algumas dicas:
Após enviar o formulário devidamente preenchido, o mesmo é recebido no seu e-mail e no da entidade competente. O vendedor ou prestador de serviços tem o dever de responder no prazo de 15 dias úteis após a receção da queixa, para o e-mail indicado pelo consumidor.
É da responsabilidade da entidade reguladora receber as reclamações e iniciar o processo adequado, se for o caso.
O livro de elogios surgiu para dar a oportunidade ao consumidor de elogiar um serviço e assim reconhecer o que foi bom, deixando isso registado. Atualmente, pode deixar o seu elogio em quase mil estabelecimentos em Portugal.
Após dar seguimento à sua reclamação, tem a possibilidade de seguir o processo da mesma no site da Rede Telemática de Informação Comum.
Para verificar o estado da sua reclamação, basta aceder ao site, clicar em “01 Consumidores e Operadores Económicos” e preencher os dados solicitados: o número da reclamação que está situado no canto superior direito do duplicado da queixa que efetuou e o número do seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, que deve coincidir com o que foi inscrito na folha de reclamação.
Caso a sua reclamação tenha sido efetuada online, pode consultar o estado da mesma acedendo ao link que foi enviado para o seu e-mail após ter submetido o formulário de queixa, que redireciona para a sua reclamação.
A informação sobre a entidade reguladora à qual será reportada a queixa deverá estar presente num letreiro afixado no estabelecimento.
Pode também ter acesso a essa informação no site da Rede Telemática de Informação Comum ou na grelha de entidades competentes na folha de instruções do livro de reclamações.
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