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Governo aprova reforço do apoio à retoma progressiva às empresas em dezembro

Em Conselho de Ministros, o Governo decidiu criar um acesso facilitado a um nível superior de apoios às empresas para ajudar à retoma, por força das restrições introduzidas recentemente, explicou a ministra Mariana Vieira da Silva.
Tiago Petinga/LUSA
27 Novembro 2020, 15h12

O Governo aprovou esta sexta-feira, em sede de Conselho de Ministros o reforço do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade a empresas em situação de crise, anunciou hoje a ministra de Estado e da Presidência.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto lei que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade a empresas em situação de crise empresarial. Na sequência das medidas restritivas que o Governo tomou, passa a ser permitido que no mês de dezembro as empresas possam passar para o escalão imediatamente seguinte ao de limite de faturação pela qual seriam abrangidas por este regime”, começou por explicar a governante. “Face ao regime vigente e por força das restrições decididas, as empresas passam a poder aceder ao escalão de apoio imediatamente seguinte àqueles que estão”, reforçou.

Convidada a detalhar este apoio, Mariana Vieira da Silva explicou que “o que está em causa é a possibilidade de empresas que já podiam beneficiar deste apoio, poderem receber o nível apoio superior àqueles a que tinham direito até agora por força das restrições adicionais, até agora uma empresa identificava as perdas que tinham tido em comparação com o ano ou com o mês anterior. É um acesso facilitado a um nível superior de apoio face à retoma por força das restrições introduzidas”.

Adaptar: Governo prorroga duração máxima da execução dos projetos

Nota ainda para a aprovação do decreto lei que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial no contexto Covid face à situação epidemiológica e à adoção de novas medidas de restrição. Assim, o Governo aprovou a prorrogação da duração máxima da execução dos projetos no âmbito do programa Adaptar de seis para nove meses a contar da data de notificação de decisão favorável, tendo como data de limite máximo de 31 de março de 2021.

“A própria evolução [da pandemia e das restrições] faz com que as obras previstas até ao final do ano pudessem não ter sido terminadas”, explicou a ministra de Estado e da Presidência.

O programa Adaptar, criado em maio, visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes e salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.

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