Desde 1 de janeiro de 2018, que os intermediários de crédito estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, que irá publicar a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade.
“As pessoas singulares e coletivas que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuem como intermediários de crédito terão um prazo de um ano, até 31 de dezembro de 2018, para submeterem o seu pedido de autorização ao Banco de Portugal”, avisa o supervisor bancário.
Até 31 de dezembro de 2018 (inclusive), as pessoas e entidades que já atuem como intermediários de crédito poderão continuar a exercer a atividade mesmo sem estarem autorizados e registados no Banco de Portugal, mas estão obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor desde o passado dia 1.
O que são intermediários de crédito?
Os intermediários de crédito são entidades que intervêm na concessão de crédito, mas que não concedem crédito.
São pessoas, singulares ou coletivas, que apresentam ou propõem aos consumidores contratos de crédito; que apoiam os consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham apresentado ou proposto; que celebram contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições que concedem crédito e que prestam serviços de consultoria fazendo recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
O Banco de Portugal realça que os intermediários de crédito não podem conceder crédito, nem podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito. Assim como também não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento.
Quem é que pode ser intermediário de crédito?
A loja onde o consumidor adquire o bem ou serviço através de um crédito (por exemplo, o stand de automóveis); e a pessoa ou empresa contratada pelo consumidor (por exemplo um mediador) que o pode auxiliar na escolha da opção de crédito que pretende.
As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica podem atuar como intermediários em contratos de crédito, desde que não sejam elas a conceder o crédito que intermedeiam, avisa o regulador bancário.
Os intermediários de crédito podem ter ou não ter vínculo às instituições que concedem crédito, explica o banco central.
Há os intermediários de crédito vinculados e os intermediários de crédito a título acessório que têm contrato de vinculação com instituições que concedem crédito e, como tal, atuam em nome e sob responsabilidade total e incondicional dessas instituições .
São remunerados pelas instituições às quais estão ligados e os serviços que prestam não podem ser remunerados pelo cliente.
No que toca a a intermediários de crédito sem vínculo ao banco a nova lei define que esses intermediários de crédito não vinculados não têm contrato de vinculação com as instituições que concedem crédito, isto é, podem declarar-se como “independentes” das instituições que concedem crédito; atuam com base num contrato de intermediação celebrado com o próprio consumidor que o remunera pelos serviços prestados e não podem ser remunerados pelas instituições que concedem o crédito.
Mais transparência
Desde 1 de janeiro que os intermediários de crédito têm de prestar informações gratuitamente aos consumidores.
Isto é, têm de fornecer a ficha de informação normalizada do crédito, ou seja, o documento que apresenta as principais caraterísticas do crédito; e a informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação de crédito.
Os consumidores passaram a poder apresentar diretamente ao Banco de Portugal reclamações sobre a atividade dos intermediários de crédito.
O livro de reclamações passou a estar disponível para esta prestação de serviços. Desde 1 de janeiro de 2018, que os consumidores podem apresentar as suas reclamações sobre a atividade dos intermediários de crédito no livro de reclamações dos intermediários de crédito; ou diretamente ao Banco de Portugal, “preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário ou por carta”, diz a instituição liderada por Carlos Costa.
A lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade de intermediários de crédito será disponibilizada no Portal do Cliente Bancário.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com