Miguel Albuquerque, em janeiro de 2015, na corrida às eleições, afirmou perentoriamente: “Não podemos ter um dos portos mais caros do mundo”.
A revogação da resolução n.º 509/2008, de 28 de maio, através da resolução n.º 270/2017 não passou, em meu entender, de um “faz de conta” procurando passar a ideia de que o governo quererá mexer naquilo que tem sido considerado “um regime de monopólio protegido”.
Desde 1991 que o serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias se encontra atribuído a uma empresa, a OPM – Sociedade de Operações Portuárias da Madeira, Lda, sem concurso público e com liberdade de fixação de tarifas ou preços. O mais caricato é que esse serviço funciona em regime de licença provisória, com prescrição de preços ao gosto do “operador”, sem qualquer contrapartida para a Região, tendo a OPM a utilização das infraestruturas portuárias do domínio público.
Eduardo Jesus, anterior secretário regional com a tutela do setor, perante esta situação chegou mesmo a adjetivar a operação de “exceção ao nível mundial, cristalizada no tempo há mais de 25 anos”.
A existência de uma operação de carga e descarga de mercadorias a uma única empresa, sem arrecadação de mais-valias para a Região Autónoma da Madeira, e consequente aumento do custo das importações, constituí uma ação que lesa a economia de uma região ultraperiférica, a braços com as consequências sociais e económicas do custo de vida por via do PAEF.
A situação é por mais evidente que está a merecer pouco “gás” do executivo madeirense, perante a pressão dos grupos económicos, que mantém, há anos, um regime de monopólio com licença atribuída nos inícios dos anos noventa, não sujeito a qualquer tipo de concorrência.
Temos que ter em atenção, que o preço final dos bens e mercadorias que todos nós consumimos devem-se, em parte, às tarifas que a OPM fixa a seu belo prazer.
E assim se “reina” nesta terra insular povoada de monopólios.
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