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Já pode escolher uma entidade para ‘doar’ 0,5% do IRS

A Autoridade Tributária já divulgou, no Portal das Finanças, a lista de cerca de 3.720 entidades que poderão beneficiar da consignação. Mas atenção: há uma gratuita e outra em que o contribuinte renuncia a uma dedução que poderia receber. Ambas são opcionais.
27 Março 2018, 17h44

O prazo para entregar a declaração do IRS referente aos rendimentos de 2017 só começa no próximo domingo, mas já pode começar a preparar algumas questões. Entre elas, está a escolha da entidade a que pode doar parte do IRS ou IVA.

A Autoridade Tributária (AT) divulgou esta terça-feira, no Portal das Finanças, a lista de cerca de 3.720 entidades que poderão beneficiar da consignação. Para isso, é necessário saber o nome e o NIF de cada uma, que está disponível nesta lista. Em causa estão dois tipos de consignações: uma gratuita e outra responsabilidade do contribuinte.

A gratuita passa por encaminhar 0,5% do IRS pago para uma entidade terceira, a escolher da lista, sem qualquer custo adicional para a família, ou seja, o dinheiro passa do Estado diretamente para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), uma instituição religiosa, uma associação recreativa ou a pessoas coletivas públicas que desempenhem atividades culturais.

Além disto, os contribuintes podem ainda doar a estas entidades, a poupança que surge das faturas de restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e hotéis. Contudo, o contribuinte doa o valor à instituição escolhida, da lista, renunciando da dedução à colecta a seu favor.

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