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Boa vizinhança: conheça as regras e saiba como resolver problemas de condomínio

A convivência saudável entre moradores é um dos fatores essenciais para que uma coabitação harmoniosa. No entanto, a boa vizinhança nem sempre pauta as relações entre condóminos. Saiba quais os princípios que devem nortear a sua conduta e o que fazer para contestar problemas no seu prédio.
9 Abril 2018, 06h55

Se vive num prédio sabe que não basta pagar as contas a horas para ser um bom condómino. Há uma série de regras de civismo e de boa vizinhança que devem orientar o seu comportamento para tornar as relações entre moradores mais harmoniosas. Tome nota de algumas dessas regras:

  • Embora esteja na sua habitação, é desejável que evite fazer demasiado barulho fora dos horários estabelecidos por lei;
  • Deve evitar fumar no elevador, por ser um espaço fechado e, muitas vezes, não ter a devida circulação de ar;
  • Evite andar em trajes menores pelas áreas comuns, com exceção das piscinas de condomínio, para evitar constrangimentos;
  • Se tiver animais de estimação, tenha atenção às pessoas com medo de animais ou alergias aos mesmos e proceda à limpeza imediata e devida, caso de o animal suje as áreas comuns;
  • Os animais devem sempre circular com trela e coleira, a qual deve ter o nome e a morada ou telefone do dono, nas entradas e saídas do edifício;
  • Não lave o seu veículo automóvel nas garagens, tal como manda o regulamento do condomínio;
  • Evite deixar luxo nas áreas comuns do prédio e utilizá-las de forma incorreta;
  • Deposite os detritos nos contentores coletivos de resíduos devidos;
  • Não deixe a porta da rua aberta e respeite as regras de segurança do prédio;
  • Tente ser cordial com todos os seus vizinhos. Ter bons modos, paciência e bom senso, é sempre uma mais-valia.

Caso esteja a ter problemas com alguns dos seus vizinhos no prédio, deve primeiramente alertar o vizinho em causa para a prática de determinados atos que são proibidos ou reprováveis. Deve fazê-lo por contacto direto e presencial. Caso os problemas se mantenham, pode reclamar através de uma carta, onde exponha os problemas que a conduta do seu vizinho está a causar. (Veja o exemplo)

A carta deve avisar o seu vizinho sobre a possibilidade de vir a convocar a assembleia de condomínio, a fim de que o problema seja resolvido. Se ainda assim esse persistir, pode recorrer aos centros de arbitragem ou aos julgados de paz.

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