[weglot_switcher]

Isenção de custos para criar novas associações aprovada pelo Governo

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei de revisão do regime jurídico do Associativismo Jovem. Atualmente, a criação de uma associação tem um custo entre 200 e 300 euros.
4 Maio 2018, 16h40

O Governo aprovou uma proposta de lei de revisão do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, que não sofre alterações há mais de uma década. A mudança tem como objetivo aumentar a participação e a liderança dos jovens no mundo associativo. Entre as normas aprovadas está a isenção de custos para a criação novas associações, que atualmente é de, pelo menos, 200 euros.

A medida teve ‘luz verde’ esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, depois de o Executivo ter considerado “necessário proceder à sua revisão” e garantido ter “sido auscultado o movimento associativo juvenil e envolvidas as principais estruturas representativas na elaboração desta proposta de lei”.

“O novo Regime tem como principais objetivos o incremento da participação e liderança juvenil, destacando-se o limite de idade do presidente da associação; a diminuição do número mínimo de jovens para constituição de grupos informais ou de associações; a isenção de custos para a constituição de novas associações; e a abolição da discriminação de associações de jovens fora do território nacional (nomeadamente, de jovens lusodescendentes) no acesso aos programas de apoio”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

As novas associações podem constituir-se através de um balcão de atendimento do serviço “Associação na Hora”, do Ministério da Justiça, ou mediante elaboração de escritura pública mediante o serviço do notário. O custo na plataforma “Associação na Hora” é de 300 euros ou de 200 euros caso se trate de uma associação de estudantes, um montante que dever ser pago no momento da constituição, em numerário, Multibanco ou cheque visado ou bancário e vale postal, emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado.

Como se pode criar uma associação?

Associação na Hora

  • Escolher uma denominação, e um modelo de estatutos previamente aprovado
  • Constituir a Associação em qualquer balcão “Associação na Hora”
  • Designar um Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOC’s disponibilizada, se optar por ter contabilidade organizada, ou ainda entregar a declaração de início de actividade no serviço da “Associação na Hora” ou no serviço de Finanças
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.