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Bison Bank e Antas da Cunha “elogiam” regime de tributação dos criptoativos mais favorável em Portugal

Numa análise conjunta feita pelo Bison Bank e pelos advogados da Antas da Cunha ECIJA o regime de tributação dos criptoativos em Portugal, proposto pelo Governo, em comparação com a tributação noutros países europeus é mais favorável.
23 Outubro 2022, 14h30

O Bison Bank, que recebeu autorização do Banco de Portugal para criar o primeiro “criptobanco” em Portugal, através da empresa Bison Digital Assets, e a sociedade de advogados Antas da Cunha ECIJA, em parceria, fizeram uma análise à Proposta de Regime de Tributação dos Criptoativos em Portugal que integra o OE2023.

“O regime de tributação anunciado consegue um bom equilíbrio entre a necessidade de legislar nesta matéria, desde logo em cumprimento das obrigações a que Portugal está sujeito como Estado Membro da União Europeia, e a desejada competitividade com outros países considerados cripto-friendly a nível mundial”, defende Joana Cunha d’Almeida, sócia do departamento de Direito Fiscal da Antas da Cunha Ecija.

A jurista acrescenta que “é certo que o regime fiscal deve ainda ser aperfeiçoado e alvo de clarificações, desde logo ao nível dos conceitos que não foram ainda adotados pela legislação portuguesa. Este trabalho deverá ser desenvolvido a par da estabilização da regulamentação desta matéria nomeadamente na União Europeia”.

Já o presidente executivo do Bison Bank, António Henriques, salienta da proposta de tributação dos criptoativos apresentada pelo Ministério das Finanças, o facto de “a apresentação de um regime de tributação dos criptoativos, incorporado na proposta de Orçamento do Estado, ser reveladora da importância que os decisores políticos dão à inovação e deverá permitir dar um contributo muito positivo na consolidação do ecossistema dos ativos virtuais em Portugal, que cada vez mais se apresenta como um hub global para a cripto economia”.

De acordo com o Governo, presidiu ao desenho da proposta de regime de tributação dos criptoativos, a criação de um modelo que confira segurança e certeza jurídica, que “vise fomentar a cripto economia e projetar a transição digital, exponenciando a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e de capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais”.

O regime de IRS aplicável às mais-valias obtidas com a alienação onerosa de criptoativos isenta de tributação os ganhos resultantes de criptoativos detidos pelo período de um ano ou mais, sendo que caso sejam detidos por período inferior a um ano, a mais-valia será sujeita a tributação à taxa de 28%.

Desta análise à proposta da tributação dos criptoativos resulta ainda que caso a compra e venda desses ativos seja realizada no âmbito de uma atividade regular, em determinadas situações, apenas 15% dos rendimentos estarão sujeitos a tributação.

A proposta prevê ainda, além da tributação dos rendimentos decorrentes de mining e staking, ao abrigo das regras da categoria B, a tributação em sede de Imposto do Selo das transmissões gratuitas de criptoativos (com taxa de 10%), das comissões cobradas (com taxa de 4%), e obrigações de reporte por parte das entidades envolvidas, nomeadamente os prestadores de serviços de ativos virtuais.

A análise conjunta feita pelo CEO do Bison Bank e pela advogada da Antas da Cunha ECIJA compara com a tributação noutros países europeus. Ora, em países como a França, Suécia, Reino Unido e Grécia, por exemplo, tributam-se estes ganhos em taxas que rondam os 30%, com ligeiras oscilações, sendo que no caso do Reino Unido a tributação pode mesmo chegar a 45%.

Já na Alemanha, um dos países europeus mais desenvolvidos no ecossistema de criptoativos, não obstante a taxa começar em níveis mais reduzidos, a mesma pode chegar a 45% para os escalões de rendimentos mais elevados, lembram os autores da análise.

“Acrescerá a este importante passo de definição do regime de tributação, a regulamentação europeia sobre atividades com criptoativos, que complementará os argumentos já conhecidos a favor de Portugal, nomeadamente posição geográfica, clima, estilo de vida, infraestruturas, segurança e estabilidade política”, concluem.

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