A lei que proíbe alimentar pombos na cidade brasileira de São Paulo foi publicada esta quinta-feira (7) no Diário Oficial do Estado. O texto, de autoria do vereador Gilberto Natalini, ratificado pelo prefeito Bruno Covas, estipula uma multa de 200 reais (cerca de 43,34 euros) em caso de incumprimento da norma.
Os donos de imóveis em que houve infestação de pombos devem usar redes ou outros obstáculos para impedir o acesso das aves. Também foi proibida a venda de “alimentos para pombos” nas vias públicas da capital paulista.
Para justificar a medida, o vereador argumentou que, por instrução normativa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) considera os pombos como pragas urbanas, semelhantes a ratazanas. Segundo o texto, as aves, por se alimentarem de lixo, podem ter vermes e insetos, sendo possíveis transmissoras de doenças. O vereador destaca ainda que as fezes dos animais são ácidas, causando danos a monumentos públicos.
Como exemplo, o vereador lembrou que leis semelhantes foram adotadas em cidades europeias, como Paris e Londres. No Brasil, Natalini cita a legislação que entrou em vigor em 2015, em Guarulhos, cidade da região metropolitana de São Paulo. O município tem cerca de 1,3 milhão de habitantes.
A prefeitura de São Paulo ainda não definiu como será feita a fiscalização da aplicação da nova norma. De acordo com o texto publicado hoje, o Executivo municipal tem 90 dias para regulamentar a aplicação da lei.
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