A partir de 2023 será colocado um limite ao aumento das rendas relacionadas com o programa Porta 65. A medida foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros esta quinta-feira, 22 de dezembro.
A revisão desta medida tem como objetivo limitar a subida geral do valor das rendas, mas em particular nas cidades de Lisboa e do Porto, onde o mercado tem vindo a deixar de fora cada vez mais habitações do programa de arrendamento dirigido aos mais jovens.
Ou seja, e tal como referido pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, no briefing do Conselho de Ministros, uma casa de tipologia T2 em Lisboa, irá ter um limite de aumento dos 765 euros para 1.150 euros, enquanto no Porto passa dos 581 euros para os mil euros.
“Esta é uma atualização significativa do valor das rendas que podem vir a beneficiar do apoio público do Porta 65 que financia 50% do valor total das rendas durante doze meses”, destacou Pedro Nuno Santos.
No comunicado enviado às redações, o Conselho de Ministros indica ainda que o programa Porta 65 sofre estas alterações, “tendo em vista aperfeiçoar estes instrumentos, desburocratizar e simplificar os seus procedimentos e, em consequência, aumentar o leque de candidatos que podem beneficiar dos apoios que neles são concedidos”.
O programa Porta 65 é destinado aos jovens entre os 18 e os 35 anos que desejem arrendar casa para habitação permanente. Para o processo de candidaturas é preciso o número de contribuinte dos jovens que partilham casa e a senha para aceder ao portal das Finanças. Todos os candidatos têm de se autenticar à vez na mesma candidatura com o respetivo contribuinte e senha, além de preencher os dados pessoais.
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