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Madeira: Representante da República promulga Estatuto da Agricultura Familiar

Em missiva dirigida à ALRAM, o Ireneu Barreto esclareceu que o diploma não inova no tocante a competências das autarquias locais, não merecendo por isso juízo crítico de constitucionalidade.
28 Dezembro 2022, 14h31

O Representante da República assinou esta quarta-feira o decreto, provindo da Assembleia Legislativa da Madeira, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2015, de 11 de outubro, e estabelece benefícios adicionais aos seus detentores.

Em missiva dirigida à ALRAM, o Ireneu Barreto esclareceu que o diploma não inova no tocante a competências das autarquias locais, não
merecendo por isso juízo crítico de constitucionalidade. Trata-se, sim, de uma norma destinada a reconhecer que os apoios previstos para a agricultura familiar no diploma em análise não são excludentes de outras “medidas adicionais” vantajosas ao nível dos circuitos curtos de comercialização que as autarquias entendam “convenientes”, no exercício de competências que as mesmas já detêm.

“Por outras palavras, entende-se que se trata de uma norma que clarifica que possam existir outros benefícios deste estatuto da agricultura
familiar, e que não atribui às autarquias locais qualquer competência nova nem coloca sobre as mesmas qualquer dever de exercício de
competências já existentes”, indica o comunicado do gabinete do Representante da República.

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