O Governo Regional da Madeira aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Governo, a Diretiva Operacional Regional n.º2, que diz respeito ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais da Região Autónoma da Madeira (DECIR-RAM). Além disso, determina que a operacionalização deste Dispositivo se realiza através da aprovação do Plano Operacional de Combate a Incêndios Rurais (POCIR).
O Executivo regional determinou também a isenção dos agricultores, até ao final deste ano, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Por fim, definiu a isenção, durante o ano de 2023, dos agricultores da ilha do Porto Santo do pagamento das tarifas relativas ao fornecimento de fruteiras processadas e multiplicadas no laboratório de micropropagação e ou em viveiros.
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