A Menlo Capital contestou, junto do Tribunal, a deliberação do Banco Português de Fomento em que este invocou o interesse público nacional para levantar a suspensão do Programa Consolidar e permitir a contratualização dos financiamentos ao abrigo desse programa, depois de o Banco de Fomento ter invocado o interesse público na resposta à Providência Cautelar.
A sociedade de capital de risco pediu esta semana ao Tribunal um pedido de declaração de ineficácia que visa requerer ao Tribunal que verifique a validade dos fundamentos invocados pelo Banco Português de Fomento para contornar a suspensão, procurando, assim, assegurar a utilidade da providência cautelar de suspensão requerida e a garantia de um efetivo controlo pelos tribunais dos atos praticados na gestão dos fundos europeus.
A guerra está para durar e o Banco Português de Fomento vê surgirem dificuldades para operacionalizar o Programa Consolidar, em parceria com capitais de risco, para capitalizar PME. O banco prevê que a dotação do programa esteja “totalmente comprometida com os intermediários financeiros até ao final de 2023 e investida nas empresas beneficiárias até ao final de 2025”.
A Menlo Capital, uma das 19 capitais de risco excluídas do Programa Consolidar, avançou com duas ações judiciais contra o Banco de Fomento. Uma “Providência Cautelar de Suspensão da Eficácia de Ato”, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra e outra ação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que consiste numa “intimação para a prestação de informações e consulta de documentos”. A capital de risco fundada e liderada por Ricardo Cunha Vaz e Gonçalo de Mello pediu a suspensão da eficácia da decisão final de não seleção da Menlo Capital e da seleção das 14 sociedades de capital de risco, que, entretanto, foram constituídas como “contrainteressadas” na ação judicial. Pediu também a suspensão de qualquer acordo, contrato ou protocolo que essas capitais de risco tenham assinado no âmbito do Programa Consolidar.
O BPF tinha então dez dias para responder ao Tribunal de Sintra à Providência Cautelar e na resposta e invocou “o interesse público nacional quanto ao cumprimento das metas definidas no Acordo Operacional do PRR”, com o objetivo de fazer cair a suspensão pretendida pela ação judicial.
O Banco de Fomento emitiu “uma resolução fundamentada invocando especial urgência na execução da decisão e, com base nisso, iniciou as negociações com os intermediários financeiros selecionados, para a celebração dos contratos de financiamento”. Ora, a Menlo Capital “considera que esta decisão do Banco Português de Fomento visa apenas frustrar os efeitos do procedimento cautelar impedindo o escrutínio dos atos praticados no concurso do Programa Consolidar”.
Em comunicado divulgado hoje, a Menlo Capital diz que avançou com nova contraofensiva nos tribunais para contestar que esteja em causa o interesse nacional invocado pelo banco promocional. “Na decisão que a Menlo Capital veio agora contestar, o Banco de Fomento alegara a urgência na implementação do Programa, o que a empresa considera ser contraditório com a demora de 10 meses na tomada de decisão no Programa Consolidar e, também, com o facto de, em concurso similar dos Açores envolvendo os mesmos fundos, ainda não existir qualquer decisão, quando as candidaturas não esgotaram sequer a dotação disponível”, refere a capital de risco em comunicado.
“Esta objeção da Menlo Capital surge com o objetivo de travar a unilateralidade da decisão do Banco Português de Fomento de prosseguir com a execução do ato, após o Tribunal ter admitido liminarmente o requerimento cautelar da Menlo Capital e ordenado, provisoriamente, a suspensão de eficácia da(s) decisão(ões) de seleção das candidaturas das 14 capitais de risco, no âmbito do Programa Consolidar, bem como de todos os acordos, contratos, protocolos ou instrumentos similares já celebrados, pelo Banco de Fomento neste âmbito”, lembra a capital de risco que concorreu ao programa e não foi selecionada.
Esta iniciativa da Menlo Capital surge no seguimento das ações judiciais anteriormente intentadas por si contra o Banco Português de Fomento, as quais têm por objetivo exigir o escrutínio judicial do concurso do Programa Consolidar, que atribuiu 500 milhões de euros às sociedades capital de risco selecionadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A sociedade de capital de risco requereu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, “a declaração de ineficácia dos atos praticados pelo Banco Português de Fomento, no âmbito das negociações dos contratos de financiamento a celebrar com as entidades selecionadas no Programa Consolidar”.
A justificar esta ação está o facto de a Menlo Capital considerar que houve “falta de transparência e legalidade”, e por considerar terem existido “erros grosseiros na avaliação da sua candidatura”.
A sociedade diz que antes de recorrer aos tribunais, apresentou junto do Banco Português de Fomento, “inúmeros pedidos de informação sobre o concurso e os critérios que presidiram à seleção de algumas entidades em detrimento de outras. Todos estes pedidos formulados pela Menlo ou foram rejeitados ou foram ignorados pelo Banco de Fomento, nunca tendo sido disponibilizada qualquer informação sobre qual a ordenação dos candidatos, quais as pontuações a eles atribuídas, qual o teor dos pareceres relativos às avaliações e pontuações atribuídas às candidaturas, bem como outros elementos essenciais para um esclarecimento totalmente transparente dos critérios de atribuição dos referidos montantes”, acusa a Menlo Capital.
“A falta de transparência que impossibilita o controlo da legalidade da decisão do BPF é especialmente preocupante neste caso concreto, não só por estar em causa um concurso público destinado à distribuição de fundos europeus, mas também pelo facto de um dos concorrentes selecionados, nomeadamente a Portugal Capital Ventures, ter como acionista o Banco Português de Fomento, o que, só por si, reclamaria da parte deste um comportamento totalmente transparente e uma demonstração clara de inexistência de conflitos de interesses”, aponta a capital de risco.
A Menlo Capital diz que “são, igualmente, preocupantes, outros factos tornados públicos pela comunicação social, designadamente o facto de, em 24 de setembro de 2022, ainda durante o período de audiência prévia dos candidatos, e sem ter sido conhecida qualquer decisão, ter sido publicada oficialmente pelo Banco Português de Fomento uma lista de candidaturas selecionadas que, depois, foi alterada dando origem a uma nova lista de candidaturas publicitadas no dia 29 de setembro de 2022, quando ainda decorria o prazo de audiência prévia da Menlo Capital”.
Foram estas as razões que justificaram que a Menlo Capital tenha intimado judicialmente o Banco Português de Fomento a conceder o acesso às informações e documentos do concurso, tendo o Tribunal decidido a favor da empresa e intimado o BPF a prestar tais informações e documentos.
A Menlo diz que o Banco Português de Fomento recorreu desta decisão e, até à data, continua sem conceder qualquer acesso aos documentos ou qualquer informação.
O Programa Consolidar, financiado pelo Fundo de Capitalização e Resiliência, prevê que as sociedades de capital de risco assegurem a subscrição de fundos com uma dotação mínima de 40 milhões de euros cada um. Além disso, o investimento nos fundos de capital de risco a subscrever será “obrigatoriamente acompanhado de investimento privado, com uma comparticipação de, pelo menos, 30% do capital total de cada fundo”.
As entidades selecionadas para as realizações de capital pelo BPF foram a ActiveCap; CoRe Capital; Crest Capital Partners; Draycott; ECS Capital; Fortitude Capital; Growth Partners; HCapital Partners; Horizon Equity Partners; Inter-Risco; Oxy Capital; Portugal Ventures; Touro Capital Partners e 3XP Global.
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