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Madeira: Representante da República promulga quadro plurianual de programação orçamental até 2026

Ireneu Barreto também assinou e remeteu para publicação a adaptação à Região do regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, e que aprova o Programa de Monitorização Ambiental para pisciculturas marinhas na Região Autónoma da Madeira.
6 Janeiro 2023, 14h19

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, promulgou, esta sexta-feira, vários decretos vindos da Assembleia Legislativa da Madeira, onde se insere a aprovação do quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2022 a 2026.

Ireneu Barreto também assinou e remeteu para publicação a adaptação à Região do regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, e que aprova o Programa de Monitorização Ambiental para pisciculturas marinhas na Região Autónoma da Madeira.

Por fim, promulgou a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 21/2013/M, de 25 de junho que “Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar” e do DLR  n.º 11/2020/M, de 29 de julho, que adapta à RAM os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Este último “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa, criando o anexo ao diploma ou certificado”, lê-se no comunicado do gabinete do Representante da República.

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