A Constituição da República Portuguesa estabelece que o direito à propriedade é um direito fundamental. Mas quando os nossos direitos mexem com os dos outros, é preciso ter em atenção algumas regras. É o caso das festas e da música alta em habitações. Nestas situações deve ter em conta a lista de restrições que deve seguir de forma a respeitar a qualidade de vida alheia.
Segundo o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo decreto-lei n.º 9/2007, está proibido de fazer qualquer ruído desse tipo durante as horas normais de repouso, entre as 23h00 e as 7h00. Em caso de incumprimento, fica sujeito a uma coima que pode ir de 200 euros a 2 mil euros. Caso se tratem de pessoas coletivas, as coimas podem ir de 3.000 a 22.500 euros.
Se não cumprir estas regras, a polícia pode ser chamada a intervir e notificá-lo para cessar o cessar o barulho. Se o ruído for demasiado, pode-lhe ainda vir a ser exigido um pedido de indemnização aos seus vizinhos.
Mas o que dizer das festas de rua? Estas só podem ocorrer quando houver licença especial emitida pela Câmara Municipal. Os residentes nessa zona devem também ser alertados para o que vai acontecer.
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