O primeiro-ministro revelou esta tarde que o Estado vai passar a pagar as rendas dos inquilinos que tenham mais de três meses em atraso. No entanto, António Costa garantiu que só trata das mesmas quando a causa do atraso é social, caso contrário procede ao despejo do inquilino a pedido do senhorio.
Esta é uma das medidas que consta no pacote de medidas aprovado esta quinta-feira, 16 de fevereiro, em Conselho de Ministros dedicado à habitação, que tem estado em destaque nas últimas semanas.
“Após três meses de incumprimento, o Estado substitui-se ao inquilino no pagamento de rendas”, anunciou António Costa, explicando que cabe ao Estado cobrar então, posteriormente, “as quantias em dívida”.
“A taxa de incumprimento do pagamento da renda é diminuto, mas existe esse receio na sociedade portuguesa”, adiantou o primeiro-ministro.
Ainda, quando a causa do atraso no pagamento das rendas seja “socialmente atendível”, o Estado trata de encontrar uma solução para os inquilinos, passando pelo realojamento. Neste caso, o Estado assume o pagamento durante todo o tempo em que o inquilino ocupa o imóvel.
Quando não se verificar “razão socialmente atendível”, o próprio Estado assume a responsabilidade de despejar o inquilino.
António Costa evidenciou que as rendas em atraso é um “problema social que o Estado pode resolver e que não deve ser agravado e somar-se a outros problemas”.
“O Estado procura verificar a situação concreta do incumprimento. A medida social será concreta para a situação”, adiantou, explicando que o Estado pode ajudar em caso de perda de rendimentos, separações e divórcios. “O Estado pode dar respostas às quais o senhorio não pode”.
Ainda assim, o primeiro-ministro declarou que o Governo “tem consciência de que existem pessoas incumpridoras”. “Não somos ingénuos”, avançou, garantindo que todas as situações serão analisadas e que se tratar de um inquilino que seja constantemente incumpridor, o mesmo será despejado com efeito imediato.
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