A EDP Renováveis vai propor um novo programa de remuneração acionista com limite de 275 milhões de euros. Se a proposta for aceite na AG de acionistas no início de abril, “serão atribuídos aos acionistas da EDPR direitos de incorporação que serão cotados no mercado regulamentado Euronext Lisbon”.
“Com este programa, a EDPR pretende melhorar a sua política de dividendos para payout ratio de 30-50%, a fim de proporcionar uma remuneração flexível e competitiva aos seus acionistas, alinhada com o mercado. Propõe-se que a nova política comece em 2023 com a distribuição de um montante máximo de 275 milhões de euros, o que representa ~40% do resultado líquido da EDPR em 2022 ao abrigo do programa de scrip dividend“.
A EDPR explica que os acionistas poderão depois escolher uma das estas opções ou combiná-las:
a) “Não vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação à EDPR ou no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Neste caso, no fim do período de negociação, os acionistas receberão o número de novas ações emitidas e realizadas correspondente ao número de direitos de incorporação de que são titulares.
b) “Vender a totalidade ou parte dos direitos de incorporação, originalmente lhes foram atribuídos, à EDPR a um preço fixo garantido. Deste modo, os acionistas que optassem por esta via receberiam uma contrapartida em dinheiro em vez de novas ações emitidas e realizadas”.
c) “Vender a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Os acionistas que optem por esta também terão a possibilidade de monetizar a totalidade ou parte dos seus direitos de incorporação, mas neste caso receberiam uma compensação em dinheiro pela venda dos direitos de incorporação equivalente ao seu preço de negociação no mercado. Os direitos de incorporação adquiridos na Euronext Lisbon não podem ser vendidos à EDPR”
“O início do programa exigirá que um documento informativo que contenha informações sobre o número e natureza das ações, assim como sobre as razões e os detalhes da atribuição de direitos de incorporação, seja, em primeiro lugar, disponibilizado aos acionistas (…) que a EDPR irá disponibilizar no seguimento da deliberação do CA que implemente a deliberação da AG e o aumento do capital social e em momento anterior ao início da negociação dos direitos de incorporação”, pode-se ler no comunicado enviado hoje pela EDP à CMVM.
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