A aprovação das Leis n.º 69/2025 e 70/2025, ambas de 22 de dezembro, veio finalmente dotar Portugal do enquadramento nacional necessário à execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos (MiCA), e do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos (Regulamento das Transferências II).