“Naturalmente que não me pareceu bem e evidentemente não era isto que estávamos à espera. Foi uma decisão que é inegável dizer que não contávamos. Não tivemos essa capacidade de fazer transmitir ao senhor juiz de instrução criminal a muita prova que produzimos em instrução. O senhor juiz de instrução criminal resolveu fundamentar a pronúncia com base nos argumentos que, sem contraditório, já detinha no inquérito”, realçou o advogado dos arguidos, à saída do Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.