O diploma, dos ministérios da Terra e do Ambiente, da Economia e Finanças e da Indústria e Comércio, de 10 de março, fixa a fórmula de cálculo da TAE, bem como normas e procedimentos para a sua aplicação, devendo entrar em vigor no prazo de 180 dias, embora o pagamento da taxa só aconteça após um ano, para permitir a elaboração de planos de gestão de embalagens.