Com a campanha de IRS ainda a decorrer, cujo prazo termina a 30 de junho, saiba o que ainda pode fazer se por esquecimento deixou passar a data-limite de validação de faturas no portal do e-fatura e como pode declarar rendimentos prediais e dividendos. E se for o caso, esteja atento, para a declaração obrigatória de ganhos com venda de criptoativos.