Despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais trouxe alterações no cumprimento das obrigações fiscais, como IVA com novas datas de entrega até junho de 2022 e a manutenção das faturas em PDF. Saiba o que muda.
A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento coletável, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Os cálculos da Ilya têm em conta dois contribuintes com um salário anual de 77.500 euros, com um a somar a este rendimento mais-valias e 7.500 euros e o outro a registar mais-valias de 6.000 euros.
Na generalidade, “resultará tendencialmente um agravamento fiscal para os contribuintes, o qual será mais sentido quão mais distante se situar o rendimento coletável do contribuinte do limiar inferior do último escalão de rendimentos”, segundo a EY.