Os contribuintes têm até ao final deste mês para consultar as despesas apuradas para deduzir ao IRS. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão dos montantes, pode reclamar das despesas gerais familiares e/ou das despesas por exigência de fatura. Tem ainda até 31 de março para fazer a consignação do IRS e IVA e atualizar o IBAN já que qualquer transferência será feita através desse número.
O IRS automático abrange um conjunto cada vez mais vasto de contribuintes. Em 2025, os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos com registo na Segurança Social vão passar a ser abrangidos pelo IRS automático. Além de não terem de preencher a declaração de IRS, estes contribuintes têm acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar.
Preencher a declaração de IRS pode ser um desafio, e erros são comuns. Um número trocado, um valor mal inserido ou a omissão de um rendimento podem afetar o cálculo do imposto e, em alguns casos, resultar em notificações da Autoridade Tributária (AT) e eventuais coimas.
Depois de validadas as faturas, em março será possível consultar no portal e-fatura os montantes que foram apurados para dedução no IRS, e a 1 de abril arranca o prazo para a entrega da declaração, que decorre até 30 de junho.
Saiba como validar as faturas, os seus benefícios e ainda o que fazer para as despesas que não aparecerem no e-Fatura. Até 25 de fevereiro ainda pode diminuir o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso se os gastos que teve em 2024 forem contabilizados nas deduções do IRS.
O prazo para a entrega da declaração de IRS começa em abril, mas para não perder dinheiro é preciso validar já as faturas. O prazo para o fazer termina dia 25 de fevereiro, mas é importante não deixar tudo para o último dia, alertam os especialistas.