“O regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência”, diz a ASF. Isto é o seguro contra terceiros mantém as coberturas. Já no que toca às coberturas facultativas, “a resposta quanto ao impacto de um sinistro em que o responsável incumpriu uma determinação legal, dependerá da listagem de exclusões que o contrato prevê”.