Com a proposta dos partidos da coligação AD (PSD e CDS-PP) hoje aprovada durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) a dissolução das empresas locais “não é aplicável” as que “exercem, a título principal, as atividades de gestão de equipamentos e prestação de serviços na área da cultura, da educação, da habitação social, da ação social, do desporto e da ciência, inovação e tecnologia, nem às empresas que exercem atividades nas áreas da silvicultura e cinegética”.