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Madeira Sociedade

Conheça os seus direitos nas comunicações eletrónicas depois do apagão

Durante o dia 28 de abril, em virtude do apagão de energia elétrica no continente, muitos consumidores ficaram com acesso limitado ou perturbado a comunicações eletrónicas – telefone fixo ou móvel e acesso à internet.

Direitos dos consumidores não podem ficar às escuras

Relembramos que as transportadoras que cancelem um voo têm o dever de informar os passageiros sobre os seus direitos.

Madeira: Comissão Regional apela à participação na manifestação do 1º de maio devido ao “brutal aumento de preços”

Ruben Pires 29 abr 2025
A Comissão Regional contra o Aumento do Custo de Vida considera que, numa altura em que todas as previsões apontam para o “aumento da riqueza criada no nosso país, em que os grandes grupos económicos acumulam e distribuem lucros colossais, em que aumentam as desigualdades, não é aceitável o ataque ao poder de compra, aos salários, aos rendimentos”.

Madeira: Secretaria do Turismo alerta para anúncio falso sobre estadas em tendas

Ruben Pires 29 abr 2025
“Trata-se de uma entidade que não está registada como empresa de animação turística, nem como empreendimento turístico ou alojamento local. Não há também qualquer prova de que esta seja uma empresa dedicada ao aluguer de tendas, área que já não é da competência da Direção dos Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas”, salienta a Secretaria do Turismo.

Já experimentou a ferramenta que mede o impacte ambiental dos cidadãos, o LifestyleTest?

A DECO criou, com outras 16 organizações europeias, a ferramenta LifestyleTest para ajudar os consumidores a conhecer a sua pegada de carbono e a refletir sobre os seus hábitos de consumo. Até ao presente, 10.216 portugueses já realizam o LifestyleTest e apresentam uma pegada de carbono média de 8.870 kgCO por pessoa e por ano.

Crédito à habitação para pessoas com deficiência

As pessoas portadoras de deficiência podem beneficiar de um regime de crédito à habitação bonificado. Existe, também, um regime de crédito bonificado aplicável apenas aos cidadãos deficientes das forças armadas. Nestas situações, as regras aplicáveis são distintas das previstas para o regime geral de crédito à habitação.
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