O Despacho do Governo introduz como critério de gestão do IGCP, o risco de liquidez. Ass Aplicações de Tesouraria Líquidas deverão corresponder a, pelo menos, 100% das Necessidades Brutas de Financiamento estimadas para os 30 dias seguintes; e as disponibilidades de tesouraria deverão corresponder a, pelo menos, 8,5% das Necessidades Brutas de Financiamento estimadas para os 12 meses seguintes.