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15 multas muito graves que podem pesar na carteira

Na hora de pegar no carro e se fazer à estrada para aproveitar o verão, nunca é demais relembrar as infrações que lhe podem pesar na carteira. Saiba quais as infrações mais graves e as sanções aplicadas.
3 Agosto 2018, 19h00

1. Circular sem seguro

Para circular na estrada, todos os veículos devem ter seguro e ter o dístico colocado em local visível. A ausência de seguro implica uma multa de responsabilidade civil, que pode ir dos 500 aos 2.500 euros. Caso se tenha esquecido de colocar o dístico no pára-brisas, a multa pode ir de 250 a 1.250 euros. Neste último caso, pode reduzir a multa para metade se fizer a prova da existência do seguro.

2. Contramão

Circular com o veículo em sentido oposto ao legalmente estabelecido, é punível com uma multa que pode variar entre 250 e 1250 euros.

3. Entradas e saídas da autoestrada

À entrada e saída da autoestrada, deve circular pela via que aparece indicada na sinalização. Se entrar ou sair da autoestrada por um lugar diferente arrisca-se a uma multa que pode ir de 250 a 1.250 euros.

4. Não circular pela direita na autoestrada

As autoestradas deve circular sempre na via mais à direita, exceto em caso de ultrapassagens. O não cumprimento desta regra pode levar a uma multa que varia entre os 60 e 300 euros.

5. Ultrapassagens

As ultrapassagens devem ser sempre esquerda, assegurando que estão reunidas as condições para que se possa proceder à manobra. Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de 250 a 1250 euros.

6. Condução sem carta válida

A condução sem carta ou com carta caducada, há mais de 5 anos, é considerada crime e implica a detenção imediata do infrator, podendo levar a uma pena de prisão até dois anos.

7. Desobediência à ordem de um agente de autoridade

A desobediência à ordem de paragem de um agente de autoridade, com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal. Quem desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades referidas é sancionado com uma coima que pode ir de 500 a 2.500 euros.

8. Condução não autorizada de ciclomotores

Se for titular de carta de ciclomotores até 50 cm3 ou motociclos até 125cm3 e conduzir veículos de categoria diferente está a cometer uma infração muito grave e incorre numa multa que pode ir de 700 a 3500 euros. No caso de conduzir um veículo de categoria diferente daquela a que esta habilitado, a multa varia entre 500 a 2500 euros.

9. Parar na faixa de rodagem

É estritamente proibido parar ou estacionar em rotundas, túneis e passagens de nível. Não deve ainda estacionar nem parar a menos de 5 metros de cruzamentos e passagens de peões. Quem infringir estas orientações arrisca-se a uma coima que pode ir de 30 a 300 euros. Fora das localidades, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem e a menos de 50 metros para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida é punível com uma multa de 250 a 1250 euros.

10. Triângulo

Em caso de avaria ou acidente, deve sinalizar o local e colocar devidamente o triângulo de sinalização. Caso não o faça, arrisca-se a uma multa que pode ir de 100 a 500 euros.

11. Luzes

No cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 metros daquele que o precede, deve evitar usar as luzes em máximos para não encandear os outros condutores e animais. Caso não o faça, pode ser sancionado com uma coima de 60 a 300 euros.

12. Condução sob influência de substâncias psicotrópicas

Os condutores que sejam apanhados a conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas pode ser punidos com uma multa entre 500 a 2.500 euros.

13. Excesso de velocidade

No caso dos veículos ligeiros de passageiros, a velocidade máxima a que podem circular é de 50 quilómetros por hora nas cidades, 120 nas autoestradas e 90 nas restantes vias reservadas a automóveis e motociclos. Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado com o pagamento de uma multa que pode ir de 60 a 2.500 euros.

14. Distância entre veículos

“O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis”, lê-se no Código da Estrada. Quem infringir as regras estabelecidas é sancionado com coima de 60 a 300 euros.

15. Álcool

Conduzir sob o efeito de álcool é punível com uma coima que pode ir de 250 a 2.500 euros e que pode levar a uma pena de prisão até um ano. Caso seja apanhado com uma taxa de álcool no sangue entre 0,50 g/l e 0,80 g/l, arrisca-se a uma multa de 250 a 1250 euros, tendo em conta que se trata de uma infração grave. Se a taxa de álcool no sangue variar 0,80 g/l e inferior a 1,20 g/l é considerada uma infração muito grave, punível com multa de 500 a 2500 euros. Já uma taxa igual ou superior a 1,20 g/l de álcool no sangue é considerada crime e punida com pena de prisão até um ano.

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