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18 drones vão vigiar os portugueses durante o Estado de Emergência

O objetivo é “proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”, segundo o Governo. Exceto na vigilância das cercas ou cordões sanitários, o uso dos drones terá de ser aprovado pela tutela.
2 Abril 2020, 20h15

Com o apertar das regras sobre os portugueses, o Governo decidiu recorrer à tecnologia para vigiar os portugueses durante o Estado de Emergência (EdE).

Um total de 18 drones vai monitorizar a população, pelo menos, até 17 de abril, data em que termina o EdE. O Governo decidiu recorrer à utilização de câmaras de videovigilância portáteis instaladas em veículos aéreos não tripulados da Polícia de Segurança Pública (PSP).

O objetivo é “proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”, segundo o ministério da Administração Interna.

A autorização foi dada hoje pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, a partir de uma proposta do diretor nacional da PSP, Manuel Augusto Magina da Silva. A juntar aos drones, foi autorizado também o uso de outras duas câmaras portáteis de videovigilância.

“A utilização das câmaras móveis abrange, na área de responsabilidade da PSP, os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários”, segundo a tutela.

O Governo garante que estas câmaras de videovigilância vão seguir as recomendações feitas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD):

– A utilização das câmaras de videovigilância terá lugar durante a vigência do Estado de Emergência;

– Exceto na vigilância das cercas ou cordões sanitários, a utilização em concreto das câmaras portáteis, acopladas a veículos aéreos não tripulados, deve ser previamente comunicado ao gabinete do Secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna, para validação;

– A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação;

– Durante a utilização das câmaras acopladas a veículos aéreos não tripulados, deverá ser ativada a luz que identifica a presença da aeronave por forma a reforçar a dimensão informativa;

– Não é permitida a captação e gravação de som;

– Deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva;

– Não se permite a utilização de câmaras ocultas;

– O Diretor do Departamento de Informações Policiais, da Direção Nacional da PSP, é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

– Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;

– Deve ser garantida a integridade das imagens gravadas, no processo de transferência do registo das imagens, da câmara para o repositório de informação encriptado;

– Todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos.

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