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25 de Abril: Governo esclarece que apenas adiou o evento festivo na residência oficial do primeiro-ministro

O Governo, através dos seus membros, participará na sessão solene do 51.º aniversário do 25 de Abril, realizada na Assembleia da República, bem como em cerimónias oficiais organizadas por municípios, esclarece a presidência do Conselho de Ministros em comunicado. “Dever de reserva” aplica-se, afinal, a festividades fora do âmbito do Dia da Liberdade.
JOÃO RELVAS/LUSA
24 Abril 2025, 14h04

Perante a chuva de críticas em relação ao suposto cancelamento de “toda a agenda festiva” do 25 de Abril, anunciada ontem pelo ministro Leitão Amaro, o Governo esclarece agora que apenas adiou para o dia 1 de Maio o evento festivo na residência oficial do primeiro-ministro, sublinhando que a “reversa decorrente do luto nacional” implica que os membros do Executivo não participem noutras festividades fora do âmbito das celebrações do Dia da Liberdade.

Relativamente às comemorações do 51.º aniversário da Revolução dos Cravos, “o Governo, através dos seus membros, participará na sessão solene realizada na Assembleia da República, bem como em cerimónias oficiais organizadas por municípios”, pode ler-se no esclarecimento. Essas mesmas sessões terão “momentos de homenagem ao Papa Francisco, incluindo a observação de um minuto de silêncio”, indica a nota da Presidência do Conselho de Ministros.

O que o Governo decidiu adiar para o dia 1 de Maio, e não cancelar, foram os eventos de natureza festiva que estavam previstos para a residência oficial do primeiro-ministro. “A tradicional abertura da residência oficial (jardins e piso térreo), com distribuição de cravos, mantém-se no dia 25 de Abril”, garante a mesma nota, depois de as declarações do ministro António Leitão Amaro terem suscitado “dúvidas”.

Sobre o decreto de luto nacional aprovado pelo Governo e publicado em Diário da República, o Governo esclarece que este “não impõe ou fixa, ele próprio, quaisquer medidas ou restrições específicas às atividades de entidades e pessoas públicas ou privadas”, limitando-se “a determinar o luto e fixar as respetivas datas”.

Acrescenta que as opções de conduta “definidas pelo Governo aplicam-se aos seus membros, e em nenhum momento foram dadas instruções relativamente a atividades de outras entidades (incluindo municípios e associações) ou das populações”.

Clarifica também que os membros do Executivo “não participarão em outros eventos festivos que se realizem dentro do período de luto nacional, como sejam inaugurações, celebrações ou festas organizadas por entidades nacionais ou locais, por outros motivos não relacionados com o 51.º aniversário do 25 de Abril, de acordo com o entendimento sobre o dever de reserva decorrente do luto nacional”.

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