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Conhece os seus direitos sobre a garantia de produtos?

As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.
14 Março 2019, 07h30

Os bens móveis têm uma garantia de 2 anos, tenham sido comprados em lojas físicas ou online. A venda de bens em segunda mão por profissionais também tem a garantia de 2 anos, exceto se este prazo foi reduzido por mútuo acordo.

As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.

Só no negócio entre particulares é que não existe garantia. Mesmo assim, se o produto apresentar um defeito, o comprador tem o direito de anular o negócio.

Cabe ao consumidor conservar as faturas, os recibos e as garantias durante esse período de 2 anos. Se se trata de um presente, entregue também o comprovativo da compra e a garantia, se aplicável.

Mas a garantia é assim tão importante? Se surgirem avarias no produto, por exemplo num eletrodoméstico, no período dos 2 anos, acionando a garantia, tem ao dispor 4 vias possíveis para a resolução desse problema.

A lei define a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso como soluções. Porém, não estabelece uma ordem para ativar cada uma destas soluções. Por isso, o consumidor pode optar por uma, desde que seja possível e seja considerada razoável.

Além da avaria, o consumidor também pode acioná-la se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, nos casos em que o vendedor soube da intenção do consumidor.

A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por 2 semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período. Durante cada reparação, não pode ficar privado do bem por mais de 30 dias seguidos.

Se o produto for substituído, o novo beneficia de uma garantia de 2 anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de 2 anos.

Muito importante: não lhe podem ser cobradas despesas de transporte, de mão-de-obra, de material ou outras. Nada está definido quanto ao número de reparações exigidas para avançar para uma das outras opções, mas deve haver bom senso. Se depois de 2 ou mais reparações, o artigo continua com problemas, pode exigir uma das outras opções.

Tome nota! Amanhã, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, inauguramos a DECO MADEIRA – Loja do Munícipe do Caniço; Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 035 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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