As candidaturas para o cheque para comprar um carro eletrico arrancam hoje, 31 de março, ficando abertas durante 45 dias ou até esgotar o orçamento previsto de 15 milhões de euros.
Desde 2017 que o incentivo para a introdução no consumo de veículos de emissões nulas já distribuiu 60 milhões de euros, a contar já com os 15 milhões de euros previstos para este ano. Além de carros elétricos, o cheque também tem apoiado a compra de bicicletas e motocilos.
O valor para este ano é o mais elevado dos últimos 8 anos quando começou a ser distribuído pelo Fundo Ambiental que está na tutela do ministério do Ambiente.
O cheque começou pelos 2,25 milhões de euros em 2017 e 2018, subiu para 3 milhões em 2019, manteve-se nos 4 milhões em 2021 e 2021. Disparou para os 10 milhões em 2022, 2023 e 2024 e atingiu agora o seu valor mais elevado: 15 milhões.
Quem se pode candidatar?
– Ligeiros de passageiros 100 % elétricos: até 4.000 € para pessoas singulares e 5.000 € para
IPSS, autarquias e autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate de veículo a
combustível fóssil com mais de dez anos. Limite de preço de aquisição: 38.500€ (incluindo IVA e
despesas associadas) ou 55.000€ para veículos com mais de 5 lugares. São elegíveis veículos
100% elétricos novos, com primeira aquisição e matrícula após 1 de janeiro de 2025.
– Bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais: apoios entre os 500 € e os 1.500 €, com
majoração para bicicletas elétricas.
– Motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: até
1.500 €.
– Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do
valor de aquisição do carregador (até 800€), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer
80% do valor da instalação elétrica (até 1.000€ por lugar de estacionamento).
A tutela de Maria da Graça Carvalho explica que a “atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento”.
No ato de candidatura “não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo. O processo
inicia-se com a submissão da candidatura. Caso esta seja aprovada, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para proceder à aquisição do veículo e à entrega dos documentos exigidos, nomeadamente o
comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do
Fundo Ambiental. Dessa forma, o candidato pode saber, com antecedência, se terá direito ao apoio
financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental”.
Já na categoria mercadorias estão previstos 2 milhões de euros, com este cheque a ser dirigido a empresas:
A quem se destina?
– Veículos ligeiros de mercadorias 100 % elétricos (categoria N1): incentivo de 6.000 € por
unidade, limitado a dois veículos por beneficiário.
– Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica: apoio de 50 % do valor de aquisição, até
um máximo de 1.500 € (elétricas) ou 1.000 € (convencionais), com limite de quatro unidades por
beneficiário.
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