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A compra de medicamentos durante a crise pandémica

Para reforçar a obrigatoriedade de ficar em casa, a Associação Nacional de Farmácias lançou um número telefónico gratuito (1400), através do qual é possível saber em que farmácia o consumidor poderá encontrar o medicamento que lhe foi receitado e de que necessita com urgência.
  • Stringer/REUTERS
20 Abril 2020, 16h45

Todos sabemos que temos de ficar em casa. É a nossa melhor estratégia para nos protegermos e proteger os outros da COVID-19.

Mas quem precisa de comprar medicamentos com regularidade? Além de devermos ficar em casa, muitos medicamentos estão já em falta nas farmácias de todo o país.

Para reforçar a obrigatoriedade de ficar em casa, a Associação Nacional de Farmácias lançou um número telefónico gratuito (1400), através do qual é possível saber em que farmácia o consumidor poderá encontrar o medicamento que lhe foi receitado e de que necessita com urgência.

Esta linha, intitulada linha SAFE (Serviço de Assistência Farmacêutica) já estava a funcionar, em projetos-piloto, no distrito de Bragança e nos concelhos de Loures e Odivelas, tendo sido recentemente alargada a todo o país. Experimente-a se necessitar do serviço.

Porém as dificuldades para os doentes que têm de fazer medicação contínua ou a efectuar um tratamento temporário mas que não pode parar não ficam apenas pela escassez de medicamentos nas farmácias.

Em tempo de quarentena nem sempre é fácil pedir as prescrições médicas. Para facilitar, a Portaria 90-A/2020, publicada a 9 de abril, determina que as receitas eletrónicas com validade de seis meses cujo prazo termine são renovadas automaticamente por igual período.

Esta renovação sucede também com as prescrições que incluam:

  • produtos dietéticos para doentes com erros congénitos do metabolismo, prescritos ao abrigo do Despacho n.º 25822/2005.
  • alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares decorrentes da prematuridade extrema ao abrigo da Portaria n.º 76/2018;
  • alguns anticoagulantes, como o dabigatrano etexilato e o edoxabano;
  • dispositivos médicos comparticipados destinados a tratamentos de longa duração.

O utente recebe a nova receita médica por SMS.

A Portaria em questão estipula que os medicamentos prescritos em receitas médicas com validade de seis meses não podem ser dispensados num único momento. As farmácias devem dispensar apenas as embalagens necessárias para, no máximo, dois meses.

Os doentes crónicos que não tenham receitas válidas podem comprar os seus medicamentos, desde que comprovem sofrer da doença e que os fármacos lhes foram receitados anteriormente. Se o utente se deslocar a uma farmácia que costuma frequentar, provavelmente, não terá de apresentar provas, até porque muitas registam os dados na ficha de cliente.

Informe-se dos seus direitos.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype.

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