Uma das manifestações mais claras de pobreza e de exclusão social diz respeito à impossibilidade de aceder à habitação. Ter casa para morar, e condignamente, é um direito que assiste a todos, e é também uma das incumbências do Estado, que tem o dever Constitucional de assegurar condições de habitabilidade ao nível das infraestruturas básicas aos cidadãos, como direito consagrado, mas também como patamar essencial e sustentado de coesão social, e territorial. E este direito não se restringe apenas à existência de um abrigo ou de um teto, mas do pleno acesso por parte de todos a uma infra-estrutura condigna e adequada às necessidades de cada um.
Em Portugal, e na nossa Região, tem-se mostrado pouco interesse pela reabilitação do parque imobiliário social. (Já pela construção é o que se sabe, que além de mais onerosa constitui um maior impacto em termos de danos ambientais e sociais).
Na Região, falta ainda adaptar as mais recentes alterações à Lei nº 81/2014 que estabelece um novo regime de arrendamento apoiado para a habitação, alterando o cálculo da renda através da substituição do rendimento bruto pelo líquido e do valor de referência do IAS pelo salário mínimo nacional, e os valores de dedução por dependente. Há ainda uma série de lacunas na regulamentação específica do arrendamento social (o que se intensifica a nível regional), ligada à regulação da habitação como um bem económico e a uma relação assente na entrega de habitação a famílias mediante o pagamento de uma renda calculada de acordo com os seus rendimentos.
A função social do parque habitacional público está ainda comprometida pelas dificuldades decorrentes da descaracterização da finalidade a que essas habitações se destinam, que é facultar o acesso a habitações com rendas acessíveis às famílias que se debatem com situações de carência económica que, como tal, não encontram solução no mercado do arrendamento urbano.
É hoje evidente que as taxas de mobilidade no parque de habitação social existente em Portugal, que rondam os 2 %, são significativamente inferiores às que se verificam na Europa, onde, nalguns países atingem os 13 %. Esta ausência de mobilidade, muito associada à ideia de que uma casa é para toda a vida, criou situações paradoxais, em que famílias que obtiveram melhorias significativas do seu nível de rendimentos continuam a beneficiar de habitação social com rendas muito baixas em prejuízo de agregados familiares em situações de grave carência económica, ficando deste modo inviabilizada a disponibilização desse parque habitacional para quem, em cada momento, realmente dele precisa.
Porque a habitação assume uma centralidade na vida quotidiana de cada um de nós, há que pugnar por garantir o acesso à habitação de forma justa e equitativa.
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