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A necessidade (imperiosa) de aceleração das renováveis (e não só)

A criação em Março de 2024 da EMER – Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, encarregada de consolidar o quadro jurídico e operacionalizar o licenciamento de projetos de energias renováveis, veio dar ao sector um sinal de que o Governo está empenhado em ultrapassar os constrangimentos que impedem a capacitação do país com mais renováveis.
FILE PHOTO: View of a hybrid power park with solar panels and wind turbines in Sabugal, Portugal, January 12, 2023. REUTERS/Pedro Nunes/File Photo
1 Março 2025, 21h00

Em junho do ano passado, foi lançada pela EMER uma consulta pública de que veio a resultar na publicação, ainda em Dezembro, do Decreto-lei 99/2024, que transpôs parcialmente a Directiva (UE) 2023/24113 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Outubro de 2023 (a designada RED III) que determina um conjunto alargado de medidas – algumas até com prazos de transposição concretos, como era o caso da consagração do principio do interesse público superior na avaliação ambiental.

Não foram, contudo, incorporadas no Decreto-Lei 15/2022, de 14 de Dezembro, todas as medidas da RED III, ou porque não houve tempo para as amadurecer, ou porque obrigam a alterações de outros regimes, legais para além do regime da organização e funcionamento do sector eléctrico nacional constante daquele diploma legal.

Este momento é, em minha opinião, um momento importante para, aproveitando a transposição que falta fazer, resolver muitas das questões que neste momento ainda impedem a implementação de (mais) projectos no sector da energia, desde solar, autoconsumo, até à biomassa e aos gases renováveis.

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