Em junho do ano passado, foi lançada pela EMER uma consulta pública de que veio a resultar na publicação, ainda em Dezembro, do Decreto-lei 99/2024, que transpôs parcialmente a Directiva (UE) 2023/24113 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Outubro de 2023 (a designada RED III) que determina um conjunto alargado de medidas – algumas até com prazos de transposição concretos, como era o caso da consagração do principio do interesse público superior na avaliação ambiental.
Não foram, contudo, incorporadas no Decreto-Lei 15/2022, de 14 de Dezembro, todas as medidas da RED III, ou porque não houve tempo para as amadurecer, ou porque obrigam a alterações de outros regimes, legais para além do regime da organização e funcionamento do sector eléctrico nacional constante daquele diploma legal.
Este momento é, em minha opinião, um momento importante para, aproveitando a transposição que falta fazer, resolver muitas das questões que neste momento ainda impedem a implementação de (mais) projectos no sector da energia, desde solar, autoconsumo, até à biomassa e aos gases renováveis.
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