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A nova norma IFRS16, sobre a contabilização dos alugueres, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019

A LeasePlan já está a preparar a chegada do IFRS16, norma que irá substituir a atual IAS17, e cuja a alteração mais importante exige que a maioria dos alugueres passem a constar nos balanços das empresas.
Cristina Bernardo
15 Março 2018, 07h27

Lançada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), esta nova norma destina-se, sobretudo, a melhorar a transparência e a comparabilidade entre empresas que alugam e compram os seus ativos.

O que vai mudar efetivamente?

De acordo com a norma IFRS 16, o reconhecimento dos contratos de aluguer operacional no balanço terá um efeito positivo no EBITDA. No entanto, poderá afetar alguns rácios financeiros, nomeadamente, os rácios de solvência e alavancagem.

A propriedade e o aluguer de grandes ativos – como por exemplo, edifícios – serão os pontos com maior impacto financeiro, sendo que o aluguer operacional de veículos terá um impacto muito reduzido.

A par desta mudança no balanço, as empresas verão também uma mudança na classificação da demonstração de resultados, passando a reconhecer a componente de amortização e juros em custos financeiros, mas mantendo-se a componente de serviços em custos operacionais.

A transição para a nova norma irá também implicar uma maior carga administrativa, pelo que é aconselhável que as empresas comecem já a preparar as adaptações necessárias às suas políticas de contabilidade, gestão de informação, processos e sistemas informáticos, para que possam estar em conformidade com os novos requisitos.

Motivos para preocupações?

 Não! O renting continuará a permitir que os seus clientes contem com previsibilidade nos custos de mobilidade, com uma redução dos riscos dos custos operacionais e de valor residual, com uma gestão e manutenção eficientes e flexibilidade operacional.

Os valores capitalizados nos contratos de renting serão significativamente inferiores aos valores da propriedade dos veículos. Por isso, o renting continuará a ter vantagens indiscutíveis.

 Em resumo:

  • Os direitos de uso e os passivos das locações vão passar a constar nos balanços, assim como a amortização desses direitos e os juros sobre os passivos correspondentes. Ou seja, em vez de um pagamento de locação (de acordo com o IAS 17), os custos dos contratos de locação vão passar a ser reconhecidos como uma amortização estável e um juro decrescente ao longo do tempo (de acordo com a IFRS 16);
  • A IFRS 16 vai melhorar o EBITDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização);
  • Apenas as empresas que estão cotadas em bolsa ou que escolheram a IFRS para as suas contas consolidadas serão afetadas.
  • A IFRS 16 será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2019, mas quem utilizar a norma IFRS 15, vai poder antecipar e aplicar a IFRS16 a partir de 1 de janeiro de 2018.

Para apoiar os seus clientes e parceiros a cumprir com os novos requisitos, a LeasePlan está já a trabalhar no sentido de tornar a transição o mais suave possível, fornecendo toda a informação necessária e aconselhamento em tempo útil.

 

 

Este conteúdo patrocinado foi produzido em colaboração com a LeasePlan.

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