A partir de 1 de janeiro de 2020, quem produzir energia solar já vai poder partilhá-la com os vizinhos. O decreto-lei que consagra o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia foi publicado em Diário da República esta sexta-feira.
Já era possível aos portugueses instalarem painéis solares fotovoltaicos e consumirem a sua própria energia, mas o novo diploma vai permitir que esta eletricidade seja partilhada entre vizinhos ou vendida.
As novas regras vão permitir aos “consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produção a partir de fontes renováveis, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes”, segundo o comunicado do Ministério do Ambiente.
O Governo considera que este “diploma é um dos vetores essenciais do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), e visa o aumento do consumo de energia a partir de fontes de energia renovável, possibilitando, desta forma, atingir as metas definidas no âmbito no PNEC para o horizonte 2021-2030”.
“Trata-se de uma medida importante para alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, em 2030, facilitando, igualmente, a participação ativa na transição energética de empresas e de cidadãos interessados em investir em recursos energéticos renováveis”, segundo o ministério tutelado por João Matos Fernandes.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com